terça-feira, 6 de abril de 2010

Digitação completa do impresso sobre acidentes do trabalho e doenças do trabalho. Antonio Jofre de Vasconcelos.


















Fique de olho.

Acidentes e doenças do trabalho.

O que é acidente do trabalho ?

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão ou altera o funcionamento de seu corpo. Pode causar a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Os tipos são:

---Acidente típico: ocorre pelo execício do trabalho a serviço da empresa.

---Acidente do trajeto: ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção.

---Doença ocupacional ou do trabalho: produzida ou desencadeada pelo exercício da atividade de trabalho, tais como LER/DORT (ex. tendinites), PAIR ( Perda de Audição Induzida pelo Ruído), doenças respiratórias, dermatites de contato (alergias da pele) e outras, desde que seja estabelecido o nexo causal, ou seja, a relação dessas doenças com o trabalho realizado.

1---Quando devo abrir uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) ?

Toda vez que ocorrer um acidente do trabalho, independente da sua gravidade, com afastamento ou não, a empresa é obrigada a emitir a CAT em 6 vias no prazo de 24 horas do ocorrido ou após a conclusão do diagnóstico, no caso de doença ocupacional.

2---Quanto tempo tenho para dar entrada da minha CAT no INSS ?

Entre o 16º e o 30º dia de afastamento. Se der entrada após este prazo, o trabalhador receberá o benefício a partir da data de entrada no INSS. Vale a pena lembrar que os primeiros l5 dias de afastamento são pagos pela empresa.

3---Quem pode abrir a CAT ?

A empresa, o acidentado, seus dependentes, entidade sindical, médico assistente ou qualquer autoridade pública.

4---Somente um médico do trabalho pode preencher o atestado médico da CAT ?

Não. O atestado médico da CAT poderá ser preenchido por qualquer médico, independente da sua especialidade.

5---Quanto tempo leva para que eu comece a receber o benefício do INSS ?

Na maioria dos casos, sòmente após a primeira perícia médica.

6---Quando serei avaliado pela perícia médica do INSS ?

Depois da entrada da CAT no INSS, será agendada uma perícia médica.

7---Qual a importância da CAT para o trabalhador ?

Reconhecimento do adoecimento no trabalho: o trabalhador tem a garantia que a sua perda ou redução de sua capacidade para o trabalho foi em decorrência da realização de suas atividades profissionais.

Estabilidade: quando o trabalhador retornar do afastamento (mais de 15 dias), não poderá ser demitido no prazo de 12 meses ou mais, dependendo do acordo coletivo de sua categoria.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): enquanto o trabalhador estiver afastado, a empresa é obrigada a depositar 8% do seu salário para o FGTS.

Tempo para contagem de aposentadoria: o período no qual o trabalhador estiver afastado conta como tempo de serviço para aposentadoria.

8---O que é Auxílio-Acidente ?

È uma indenização concedida ao trabalhador que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente do trabalho, tiver sequelas definitivas que impliquem em redução de sua capacidade para o trabalho.

ESTE BENEFÍCIO PODE SER REAVALIADO PERIÓDICAMENTE.

9---Quem procurar em casos de dúvidas ?

Procure o seu sindicato ou o Centro de Saúde mais próximo da sua casa ou do seu trabalho.

PARA SABER MAIS ACESSE: www.previdenciasocial.gov.br

LEGISLAÇÃO SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO

Notificação Obrigatória

"Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho." (art 169 da CLT)

Omissão da Notificação

"Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
PENA: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa." (art 269 do Código Penal)

Conduta Médico Pericial

"O médico perito deve desempenhar suas atividades com ética, competência, boa técnica e respeito ao dsipositivos legais e administrativos. Deve levar em conta os relatórios médicos portados pelo segurado." ( IN n° 98 -ítem 5)

DIREITOS DO TRABALHADOR

A luta continua

Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região

CUT

Elaboração (novembro de 2004)

CRST-Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
Av. Faria Lima, 680-Campinas/SP fone (19) 3272-1292/ 3272-8025

Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região
Rua Dr. Quirino, 560-Campinas/SP
fone (19) 3775-5555

3º Turma do Estágio de Fonoaudiologia Comunitária- Saúde do Trabalhador
Curso de Fonoaudiologia da Unicamp
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