sexta-feira, 23 de junho de 2017

LER (Lesões por Esforços Repetitivos).

LER (Lesões por Esforços Repetitivos)                           Antonio Jofre de Vasconcelos. CRM 17.070.
Médico do Trabalho, Rua Angatuba, 65, Campinas, SP, fone 32-51-90-62         (15ª versão)(23/06/17)


LER é um grupo de doenças que causam dores e diminuição da força dos ombros, cotovelos e mãos. São inflamações de alguns tendões ou nervos. Existem vários tipos de LER: tendinite, tendinopatia, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo etc. A LER também é chamada de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A causa da LER é o excesso de trabalho.  É o trabalho repetitivo, em quantidade, peso ou velocidade excessiva. O  capitalismo desumano (ganancioso, desenfreado, selvagem e ateu) ,  geralmente,  é o causador da LER. È uma doença de empregados pobres, porque estes se esforçam mais no trabalho. Por ser causada pelo trabalho, a legislação considera a LER equivalente a um acidente do trabalho. Por isso, o doente com LER deve ser encaminhado ao INSS, com uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Assim, o empregado com LER terá estabilidade no emprego, isto é, não poderá ser demitido sem justa causa. E também  terá direito a receber uma indenização, da empresa, por causa da LER. Atualmente, há uma epidemia de LER: 80% dos atendimentos dos serviços de saúde do trabalhador são de LER. A LER começa com uma dor bem fraquinha que vai aumentando muito lentamente. Por isso, o trabalhador demora  para  perceber que está doente.  O doente lesionado pela LER tem cura, se for tratado bem no início da doença. Depois de certo período de tempo (cerca de 3 meses), a LER se torna crônica (antiga), irreversível  e incurável.  Além disso, ela é progressiva: vai piorando, cada vez, mais.  A LER crônica causa um  certo  grau de deficiência física para alguns trabalhos e para alguns movimentos. Quando o trabalhador fica incurável, ele fica parcialmente aleijado,  para o resto da vida.  Ele não consegue mais trabalhar com rapidez. Ele precisa  mudar  para um posto de trabalho mais leve ou mudar de profissão. O doente com LER deve ser tratado com repouso (afastado do trabalho), medicamentos, fisioterapia, termoterapia , tipóia e tala. Ele deve receber o auxílio doença acidentário (B 91) e ficar “encostado” no INSS, durante certo tempo. Mais tarde, o médico pode pedir ao INSS que ele receba a RP (Reabilitação Profissional) que é um treinamento especial e mudança para um posto de trabalho mais leve. Em seguida, o trabalhador poderá receber o auxílio acidente, o B 94, que é um aumento de 50% no salário. Às vezes, ele pode até ser  aposentado, por invalidez. O doente de LER é um herói, porque ficou doente de tanto trabalhar. Deveria ser muito respeitado, mas, geralmente, ele é menosprezado pelos patrões e pelos médicos peritos do INSS, porque, algumas pessoas pensam que esta doença é fingimento. Em estágios avançados, a LER causa ruptura do tendão. Isto prova que a LER não é fingimento.  A LER é uma doença complexa, complicada e confusa. È um problema médico, trabalhista, econômico, social e político. Ela tem, ainda, alguns aspectos desconhecidos. Por isso, cada médico tem uma opinião diferente, sobre ela. As empresas devem prevenir as LER, evitando o excesso de trabalho e facilitando o acesso dos trabalhadores aos serviços médicos.



1---Saiba os direitos dos trabalhadores com LER. Leia artigos e cartilhas sobre a LER no blog:      http://antoniojofredevasconcelos.blogspot.com/
2---INSS, agência 1, agência central---Rua Barreto Leme, 1.117, atrás da Igreja do Carmo.
3---INSS, agência 2---região de Campos Elíseos e Ouro Verde---Rua Rui Rodriguez, 714.
4---INSS, agência 3---região do Campo Grande---Rua Álvaro  Silveira Leite, 25, Cidade Satélite Íris.
5---INSS, agência 4---Perícias--- Rua Regente Feijó, 1.266, centro.
6---Fone 135 do INSS--- Muito bom--- Informa --- Marca perícias.
7---Site do INSS :   www.previdenciasocial.gov.br           --informa--marca  perícias-- pede recursos.
8---CEREST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Avenida Faria Lima, 680, próximo ao                                                                                                            Hospital Mario Gatti---Muito bom---faz tratamentos e orientações.
9---Delegacia do Trabalho---Avenida Marechal Carmona, 686, Vila João Jorge.
10—ASTLEM—Associação dos Trabalhadores  Lesionados nas Empresas Metalúrgicas  de Campinas e Região--fone  (19)   9-83-00-00-48.  Rua Paula Bueno, 1.140.    Bairro Taquaral.                   (Fim)


                                                                          

quinta-feira, 15 de junho de 2017

LER (Lesões por Esforços Repetitivos)


 LER (Lesões por Esforços Repetitivos)                             Antonio Jofre de Vasconcelos. CRM 17.070.
 Médico do Trabalho, Rua Angatuba, 65, Campinas, SP, fone 32-51-90-62         (14ª versão)(13/06/17)


LER é um grupo de doenças que causam dores e diminuição da força dos ombros, cotovelos e mãos. São inflamações de alguns tendões ou nervos. Existem vários tipos de LER: tendinite, tendinopatia, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo etc. A LER também é chamada de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A causa da LER é o excesso de trabalho.  É o trabalho repetitivo, em quantidade, peso ou velocidade excessiva. O  capitalismo selvagem, desenfreado, ganancioso, desumano, anticristão, maléfico  e ateu,  geralmente,  é o causador da LER. È uma doença de empregados pobres, porque estes se esforçam mais no trabalho. Por ser causada pelo trabalho, a legislação considera a LER equivalente a um acidente do trabalho. Por isso, o doente com LER deve ser encaminhado ao INSS, com uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Assim, o empregado com LER terá estabilidade no emprego, isto é, não poderá ser demitido sem justa causa. E também  terá direito a receber uma indenização, da empresa, por causa da LER. Atualmente, há uma epidemia de LER: 80% dos atendimentos dos serviços de saúde do trabalhador são de LER. A LER começa com uma dor bem fraquinha que vai aumentando muito lentamente. Por isso, o trabalhador demora  para  perceber que está doente.  O doente lesionado pela LER tem cura, se for tratado bem no início da doença. Depois de certo período de tempo (cerca de 3 meses), a LER se torna crônica (antiga), irreversível  e incurável.  Além disso, ela é progressiva: vai piorando, cada vez, mais.  A LER crônica causa um  certo  grau de deficiência física para alguns trabalhos e para alguns movimentos. Quando o trabalhador fica incurável, ele fica parcialmente aleijado,  para o resto da vida.  Ele não consegue mais trabalhar com rapidez. Ele precisa  mudar  para um posto de trabalho mais leve ou mudar de profissão. O doente com LER deve ser tratado com repouso (afastado do trabalho), medicamentos, fisioterapia, termoterapia , tipóia e tala. Ele deve receber o auxílio doença acidentário (B 91) e ficar “encostado” no INSS, durante certo tempo. Mais tarde, o médico pode pedir ao INSS que ele receba a RP (Reabilitação Profissional) que é um treinamento especial e mudança para um posto de trabalho mais leve. Em seguida, o trabalhador poderá receber o auxílio acidente, o B 94, que é um aumento de 50% no salário. Às vezes, ele pode até ser  aposentado, por invalidez. O doente de LER é um herói, porque ficou doente de tanto trabalhar. Deveria ser muito respeitado, mas, geralmente, ele é menosprezado pelos patrões e pelos médicos peritos do INSS, porque, algumas pessoas pensam que esta doença é fingimento. Em estágios avançados, a LER causa ruptura do tendão. Isto prova que a LER não é fingimento.  A LER é uma doença complexa, complicada e confusa. È um problema médico, trabalhista, econômico, social e político. Ela tem, ainda, alguns aspectos desconhecidos. Por isso, cada médico tem uma opinião diferente, sobre ela. As empresas devem prevenir as LER, evitando o excesso de trabalho e facilitando o acesso dos trabalhadores aos serviços médicos.

1---Saiba os direitos dos trabalhadores com LER. Leia artigos e cartilhas sobre a LER no blog:      http://antoniojofredevasconcelos.blogspot.com/
2---INSS, agência 1, agência central---Rua Barreto Leme, 1.117, atrás da Igreja do Carmo.
3---INSS, agência 2---região de Campos Elíseos e Ouro Verde---Rua Rui Rodriguez, 714.
4---INSS, agência 3---região do Campo Grande---Rua Álvaro  Silveira Leite, 25, Cidade Satélite Íris.
5---INSS, agência 4---Perícias--- Rua Regente Feijó, 1.266, centro.
6---Fone 135 do INSS--- Muito bom--- Informa --- Marca perícias.
7---Site do INSS :   www.previdenciasocial.gov.br           --informa--marca  perícias-- pede recursos.
8---CEREST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Avenida Faria Lima, 680, próximo ao                                                                                                            Hospital Mario Gatti---Muito bom---faz tratamentos e orientações.
9---Delegacia do Trabalho---Avenida Marechal Carmona, 686, Vila João Jorge.              
10—ASTLEM—Associação dos Trabalhadores  Lesionados nas Empresas Metalúrgicas  de Campinas e Região--fone  (19)   9-83-00-00-48.  Rua Paula Bueno, 1.140.    Bairro Taquaral.                   (Fim)
                

                                                                          

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