sexta-feira, 7 de abril de 2017

LER (Lesão por Esforços Repetitivos)

LER  (Lesão por Esforços Repetitivos)                  Antonio Jofre de Vasconcelos            CRM 17.070
Médico do Trabalho   Rua Angatuba, 65,  Campinas, SP, fone 32-51-90-62       (12ª versão, 07/04/17)


LER  é um grupo de doenças que causam dores e diminuição da força dos ombros, cotovelos e mãos. São inflamações de alguns tendões ou nervos. Existem vários tipos de LER: tendinite, tendinopatia, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo etc. A LER também é chamada de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A causa da LER é o excesso de trabalho. É o trabalho repetitivo, em quantidade, peso ou velocidade excessiva. Geralmente, patrões gananciosos  são os causadores da LER. É uma doença de empregados pobres, porque estes se esforçam mais no trabalho. Por ser causada pelo trabalho, a legislação considera a LER equivalente a um acidente do trabalho. Por isso, o doente com LER deve ser encaminhado ao INSS, com uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Assim, o empregado com LER terá estabilidade no emprego, isto é, não poderá ser demitido sem justa causa. E também terá direito a receber uma indenização da empresa, por causa da LER. Atualmente, há uma epidemia de LER : 80 % dos atendimentos dos serviços de saúde do trabalhador são de LER. A LER começa com uma dor bem fraquinha que vai aumentando muito lentamente. Por isso, o trabalhador demora para perceber que está doente. O doente lesionado pela LER  tem cura, se for tratado bem no início da doença. Depois de certo período de tempo (cerca de 3 meses), a LER se torna crônica (antiga), irreversível e incurável. Além disso, ela é progressiva: vai piorando, cada vez mais. A LER crônica causa um certo grau de deficiência física para alguns trabalhos e para alguns movimentos. Quando o trabalhador fica incurável, ele fica parcialmente aleijado, para o resto da vida. Ele não consegue mais trabalhar com rapidez. Ele precisa mudar para um posto de trabalho mais leve, ou mudar de profissão. O doente com LER deve ser tratado com repouso (afastado do trabalho), medicamentos, fisioterapia, termoterapia, tipóia e tala. Ele deve receber o auxílio doença acidentário (B 91) e ficar "encostado" no INSS, durante certo tempo. Mais tarde, o médico poderá pedir ao INSS, que ele receba a RP (Reabilitação Profissional) que é um treinamento especial e mudança para um posto de trabalho mais leve. Em seguida o trabalhador poderá receber o auxílio acidente , o B 94, que é um aumento de 50 % no salário. O doente de LER é um herói, porque ficou doente de tanto trabalhar. Deveria ser muito respeitado, mas, geralmente, ele é menosprezado pelos patrões e pelo médicos peritos do INSS, porque algumas pessoas ainda pensam que esta doença é fingimento. Em estágios avançados, a LER causa ruptura do tendão. Isto prova que a LER não é fingimento. A ler é uma doença complexa, complicada e confusa. É um problema médico, trabalhista, econômico, social e político. Ela tem, ainda, alguns aspectos desconhecidos. Por isso, cada médico tem uma opinião diferente, sobre ela. As empresas devem prevenir as LER evitando o excesso de trabalho e facilitando o acesso dos  trabalhadores aos serviços médicos.



1-Saiba os direitos dos trabalhadores com LER. Leia artigos e cartilhas no blog:  http://antoniojofredevasconcelos.blogspot.com
2-INSS, agência 1-agência central--Rua Barreto Leme , 1.117, atrás da Igreja do Carmo.
3-INSS, agência 2-região de Campos Elíseos e Ouro Verde-Rua Rui Rodriguez, 814.
4-INSS, agência 3-Região de Campo Grande-Rua Álvaro Silveira Leite, 25, Cidade Satélite Íris.
5-INSS, agência 4--Perícias--Rua Regente Feijó, 1.266, centro.
6-Fone 135 do INSS--muito bom--informa tudo--marca perícias.
7-Site do INSS-   www.previdenciasocial.gov.br--informa--marca perícias--pede recursos.
8-CEREST--Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Avenida Faria Lima, 680, próximo ao Hospital Mário Gatti.-Muito bom- Faz tratamentos e orientações.
9--Delegacia do Trabalho--Avenida Marechal Carmona,  686, Vila João Jorge.                     (Fim)

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