





Acidente do trabalho é aquele que ocorre no execício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão ou altera o funcionamento do seu corpo. Pode causar a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Os tipos são:
---Acidente típico: ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
---Acidente do trajeto: ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção.
---Doença Ocupacional ou do Trabalho: produzida ou desencadeada pelo exercício da atividade de trabalho, tais como LER/DORT (ex: tendinites), PAIR (perda de audição induzida pelo ruído), doenças respiratórias, dermatites de contato (alergias de pele) e outras, desde que seja estabelecido o nexo causal, ou seja, a relação dessas doenças com o trabalho realizadas.
(...)
Legislação sobre acidente do trabalho:
Notificação obrigatória:
"Será obrigatório a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita; de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. " (art. 169 da CLT)
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