domingo, 11 de abril de 2010

LER responde por 80% dos atendimentos. Antonio Jofre de Vasconcelos.




Saúde




Pesquisa aponta que lesão é responsável pela maioria das consultas do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador




LER RESPONDE POR 80% DOS ATENDIMENTOS




A LER em Campinas




80% das 5.200 consultas realizadas no ano passado no CRST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) de Campinas foram com pacientes portadores de LER




53% das pessoas que passaram pela primeira vez no CRST apresentaram sintomas de LER




4% das pessoas que sofrem de LER informam a ocorrência ao INSS (INstituto Nacional do Seguro Social)




14 mil pessoas estão lesionadas em Campinas


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O que é a LER?




Conjunto de doenças que atingem membros superiores, pescoço e atacam músculos, nervos e tendões, provocando dores, irritação e inflamação. Em alguns casos, pode provocar perda de movimento




Quais são as causas?




---Movimentos repetitivos e contínuos com consequente sobrecarga de músculos e ossos


---Esforço excessivo, má postura, estresse, más condições de trabalho, posições estáticas, rítmo de trabalho acelerado, longa jornada de trabalho e mobiliário inadequado




Quais são os sintomas?




Dores constantes nos braços e no pescoço


-------------------------------------------------------------------------------------------------Fonte: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Campinas, Organização Mundial do Trabalho e Associação dos Portadores de LER de Campinas e Região


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Free-lance para a Folha Campinas


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Uma pesquisa realizada pelo CRST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) da Secretaria Municipal de Saúde divulgada ontem aponta que pelo menos 4.160 (80%) das 5.200 consultas realizadas no órgão durante o ano passado estavam relacionadas a problemas de LER (Lesão por Esforços Repetitivos).




O número de consultas não mostra um panorama claro da doença, já que uma mesma pessoa pode ter passado pelo atendimento mais de uma vez.




A Secretaria de Saúde não tem um número oficial de pessoas que possuem LER em Campinas.




A LER é um conjunto de doenças que atinge os membros superiores, o pescoço e ataca músculos, nervos e tendões, provocando dores, irritação e inflamação. Em alguns casos pode provocar até perda de movimentos.




Estimativa da APLD (Associação dos Portadores de LER de Campinas) aponta que o número de casos de LER na cidade pode chegar a 14 mil pessoas.




Segundo a presidente da entidade, Maria Isabel Magalhães, os trabalhadores de empresas metalúrgicas são as maiores vítimas da doença. Ela afirmou também que há grande incidência de LER em bancários e digitadores.




De acordo com ela, o diagnóstico da LER ainda é dificultado pelo medo dos trabalhadores.




"Os trabalhadores não procuram o serviço de saúde porque temem perder o emprego", afirmou Magalhães.




È o caso do desenhista industrial Henrique Maion, 41, que trabalhou por 18 anos na montagem de equipamentos para testes automotivos em uma multinacional de Campinas e foi demitido.




Após cinco anos de trabalho, Maion começou a sentir dores constantes nos braços, no pescoço, no ombro e formigamento nos dedos das mãos.




"O médico da empresa nunca afirmou que o meu problema de saúde foi causado pelo trabalho, mas tenho certeza de que eles me dispensaram por causa disso", disse o desenhista.




Maion teve que se submeter a duas cirurgias na coluna, que, segundo ele, deixaram sequelas nos braços e nos ombros.




Depois da segunda cirurgia, Maion foi transferido para um setor que não oferecia risco.




O desenhista trabalhou seis anos na mesma função antes de ser dispensado.




Para o médico especialista em saúde do trabalho Paulo Roberto Kaufmann, a doença surge quando as empresas submetem seus trabalhadores a condições precárias. "Muitas pessoas trabalham em condições muito ruins".


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Fotografia: o desenhista industrial Henrique Maion, que foi demitido de uma multinacional após adquirir LER


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Esta matéria foi publicada pelo Jornal "Folha de S. Paulo", no dia 13/03/04 na página C 3.


Tristeza de Mersina. Antonio Jofre de Vasconcelos.

Tristeza de Mersina

Entre a urgência e o pasmo

Wanderley Codo

1985, um poema de uma mulher trabalhadora (ex-trabalhadora ?)

Um dia na minha vida

Aqui estou---perdida aos 33.
Sonhando em ter aonde ir, o que fazer
posta de lado pelos meus pares---desamparada
enquanto enfrento meus moinhos de vento

Muito o que expressar---por onde começo?

Começo com a dor---tão abrangente que não sei como aliviá-la
Sentar, levantar, fazer algo para que ela se vá
Às vezes me sinto mutilada
Sem os membros, sendo nada

Tome uma pílula---mate a dor

Minha independência, tão valiosa, tão querida, escapou
Nada para mim além de cuidados
Dias se arrastando para sempre, sempre sem fim
Cuidado ao esticar os braços
Cuidado ao colocar as roupas
Cuidado ao abrir uma torneira

O cuidado se infiltra mais e mais---infinito em meus pensamentos

Usando tipóias, estragando a minha aparência
"O que houve, abriu o pulso?"
Explicações? Ninguém quer saber.

Que inveja, que ciúmes de quem consegue comer sem dor
Dirigir, pentear os cabelos da minha filha
Fazer amor sem dor

(Mersina, uma vítima de LER)

Poesia "Tristeza de Mersina", publicada na página 7 do livro "LER---Lesões por Esforços Repetitivos", de Wanderley Codo, quarta edição, 1998, Editora Vozes, Petrópolis.

LER causa discussão entre especialistas. Antonio Jofre de Vasconcelos.


Sem consenso


LER/Dort ainda causa discussão entre os próprios especialistas


Causas e tratamento de Lesão por Esforço Repetitivo até hoje divide opiniões


De São Paulo


Todos concordam que suas manifestações são dolorosas e que muitas das suas vítimas precisam se afastar do trabalho. Mas não há consenso quando se tenta classificá-la como uma doença ou síndrome nem quando se quer quantificar as perdas que provoca para o país.


Talvez por isso mesmo o "mal" precise ser identificado por uma combinação de duas siglas, LER/Dort- lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.


Para muitas de suas vítimas, o diagnóstico de LER/Dort pode significar o final de uma vida profissional e a sensação de incapacidade. A síndrome afeta principalmente pessoas que fazem esforços repetitivos, como os digitadores e bancários, por exemplo. Mas aparece também naqueles que desempenham outras tarefas e estão sob constante estresse no trabalho ou em períodos de grande turbulência emocional.


Maria José O' Neill, presidente do Instituto Nacional da Prevenção às LER/Dort, diz que um quarto dos trabalhadores do Banco do Brasil padece deste mal. Segundo ela, especialistas estimam que, entre doenças e acidentes do trabalho, os empresários perdem R$ 20 bilhões , e o governo, R$ 12 bilhões ao ano, a maior parte por conta das LER/Dort.


Ela cita uma pesquisa do Ministério da Saúde que encontrou 310 mil trabalhadores com LER/Dort em São Paulo, ocupando o segundo posto entre os afastamentos.


Já o reumatologista José Knoplich aponta uma outra pesquisa que mostra que a primeira queixa dos entrevistados era a cefaléia, seguida de lombalgia. "A LER/Dort nem foi citada", disse Knoplich.


E para a médica Maria Maedo, coordenadora do Centro de Referência para a Saúde do Trabalhador do Estado (Cerest) "não haverá entendimento enquanto o social e a qualidade de vida do trabalhador estiverem de um lado e a economia financeira de outro".


Para Knoplich não são apenas os movimentos repetitivos que causam a doença, mas uma série de fatores. "Se afastarem este trabalhador, ele não deixará de sentir dor" , diz. "Ficará pior porque se sentirá incapaz e discriminado".


Knoplich classifica os números citados como um "absurdo epidemiológico". "Um atestado de LER/Dort garante a aposentadoria e até a quitação da casa própria. Nem os doentes de câncer têm todos estes privilégios."

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Esta matéria foi publicada no Jornal "Correio Popular" de Campinas, no dia 07/03/04,

na página B9.

sábado, 10 de abril de 2010

L E R (Lesões por Esforços Repetitivos). Antonio Jofre de Vasconcelos.

L E R (Lesões por Esforços Repetitivos) Dr. Antonio Jofre de Vasconcelos. CRM 17 070. Médico do Trabalho. Rua Angatuba, 65. Campinas. SP. Fone 32-51-90-62 (10/04/10)


L E R é um grupo de doenças que causam dores, formigamento e diminuição da força nos membros superiores (ombros, braços, antebraços e mãos). São inflamações de alguns tendões e nervos. Existem vários tipos de LER: tendinite, tendinopatia, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo etc. A ler é chamada também de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A LER é causada pelo trabalho manual repetitivo. Na verdade, não é causada pelo trabalho repetitivo e sim pelo excesso (repito: excesso) de trabalho repetitivo. Trabalho em quantidade e velocidade excessiva, más posições, móveis e equipamentos desconfortáveis, horas-extras e patrões muito exigentes, causam a LER. È uma doença de pobres, porque estes se sacrificam mais no trabalho. Por ser causada pelo trabalho, a LER é um acidente do trabalho. Por isso, o doente com LER tem que ser encaminhado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Atualmente, o Brasil está tendo uma epidemia de LER: 80% dos atendimentos dos serviços de saúde do trabalhador são devidos a esta doença. A LER começa devagarinho e vai aumentando aos pouquinhos. Por isso, o trabalhador demora para perceber que está doente. A LER tem cura, se for tratada bem no início. Sem tratamento, ela vai ficando cada vez mais grave. Depois de certo período de tempo, a doença se torna incurável. Depois disso, o trabalhador não consegue mais trabalhar com as mãos. Ele fica praticamente aleijado, a não ser que consiga mudar para uma profissão intelectual. O doente com LER deve fazer tratamento com medicamentos, fisioterapia e afastamento do trabalho manual. Ele deverá receber auxílio doença acidentário (B 91) e ficar "encostado" no INSS durante certo tempo. Mais tarde, se não sarar, deverá receber a aposentadoria por invalidez. O doente com LER é um herói. Ficou doente de tanto trabalhar. Deveria ser muito respeitado, mas, geralmente, ele é maltratado pelo patrões e pelos médicos peritos do INSS. A LER é uma doença muito complicada. È um problema médico, trabalhista, social e político. Ela tem, ainda, alguns aspectos deconhecidos. Por isso, cada médico e cada pessoa tem uma opinião diferente sobre ela. As empresas devem prevenir a LER evitando excesso de trabalho e facilitando o acesso dos empregados aos serviços médicos.

Onze enderêços úteis em Campinas

1-INSS Agência 1-Agência central-Rua Barreto Leme, 1 117, atrás da Igreja do Carmo.
2-INSS Agência 2-Região de Campos Elíseos e Ouro Verde-Rua Rui Rodrigues , 714.
3-INSS Agência 3-Região de Campo Grande-Rua Àlvaro Silveira Leite, 25-Cidade Satélite Íris.
4-INSS-Agência 4-Perícias-Rua Regente Feijó, 1 266, centro.
5-Fone 135-Muito bom. Funciona de segunda a sábado, das 7 até as 22 horas. Informa. Pede recursos. Marca perícias.
6-Site do INSS: www.previdenciasocial.gov.br Informa. Pede recursos. Marca perícias.
7-CEREST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Avenida Faria Lima, 680, próximo ao Hospital Mário Gatti. Muito bom. Faz tratamentos e orienta os doentes.
8-Delegacia do Trabalho em Campinas, Avenida Marechal Carmona, 686, Vila João Jorge.
9-Associação dos Lesionados pela LER/DORT. Fone 32-33-29-80 e fone 91-18-49-01.
10-Procure a excelente cartilha LER/DORT no site www.quimicosunificados.com.br ou pelo fone 37-35-49-00 ou 39-29-00-25.
11-Leia artigos sobre LER no BLOG: http://antoniojofredevasconcelos.blogspot.com

Prevenção às lesões por esforços repetitivos ( L E R ) . Antonio Jofre de Vasconcelos.


































PREVINA-SE












28 DE FEVEREIRO












DIA INTERNACIONAL DE PREVENÇÃO ÀS LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS ( L E R )












L E R : UM PROBLEMA SOCIAL












Lesões por Esforços Repetitivos ( L E R ) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (D O R T ) são doenças dos ossos, músculos e tendões, que afetam principalmente o pecoço e os braços e que são causados pelo exercício do trabalho. Os trabalhadores com LER/DORT têm direito à C A T (Comunicação de Acidente do Trabalho), o que garante o reconhecimento do adoecimento pelo trabalho.












ENFERMIDADES MAIS COMUNS












---tendinites (inflamações nos tendões);












---epicondilites ( inflamação nos cotovelos)












---síndrome do túnel do carpo ( inflamação no punho), etc.












CAUSAS DO ADOECIMENTO












---movimentos repetitivos;












---postos de trabalho inadequados ( ex. : cadeiras, mesas ou bancadas impróprias) que levam o trabalhador a permanecer em posturas incorretas;












---atividades de trabalho que exigem força;












---vibração;












---ferramentas de trabalho inadequadas (ex. : tesouras, alicates e outros);












---rítmo de trabalho intenso












---horas-extras;












---pressão da chefia;












---exigências de produtividade (metas de produção) e qualidade.












QUEIXAS MAIS COMUNS












---dor












---sensação de peso e cansaço












---inchaço












---formigamento












---choque












---aumento do suor












---falta de força nas mãos












No início dessas doenças, apenas alguns destes sintomas podem estar presentes. Geralmente, há cansaço ou dor leve no final de um dia de trabalho, que melhora com descanso à noite e aos finais de semana. Com o agravamento do quadro, esses sintomas ficam mais fortes e duram mais tempo, não melhoram com o repouso e dificultam, não só a realização do trabalho, como também as atividades da vida diária (lavar louças, passar roupas , etc. ).












PREVINA-SE












---Procure organizar-se com outros trabalhadores, participando das reuniões da CIPA, comissão de fábrica e sindicato, para discutir as condições de trabalho e as formas de diminuir os riscos de acidentes e doenças do trabalho.












---Quando possível, faça pausas durante a jornada de trabalho para que seu corpo possa descansar e, em outros momentos , programe-se para fazer alongamentos e relaxamentos para se cuidar.












---Faça caminhadas diárias de, no mínimo 30 minutos, começando com 15 minutos.












---Pratique alguma atividade física que possibilite o alongamento e o relaxamento dos músculos, tais como Liam Gong, Tai-chi-chuan, yoga, etc. porque os remédios ajudam, mas não devem ser a única forma de tratamento.












---Se os sintomas persistirem, procure o Centro de Saúde mais próximo de casa.












---Converse com os profissionais de saúde, porque assim poderá prevenir a doença do seu agravamento pelo trabalho


















INFORME-SE












Para mais informações procure os Centros de Saúde, o sindicato de sua categoria, o CEREST--Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador--Av. Prefeito Faria Lima, 680;--Parque Itália--Campinas/SP--Telefone (19) 32-72-12-92 ou 32-72-80-25 ou acesse:




































http://portal .saude.gov.br/SAUDE/area.cfm?id_area=928












DENÚCIAS (ANÔNIMAS OU NÃO) : LIGUE 156 EM CASO DE MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE.












Organização












CEREST Campinas.












Comissão Intersindical












Conselho Gestor.






terça-feira, 6 de abril de 2010

Digitação completa do impresso sobre acidentes do trabalho e doenças do trabalho. Antonio Jofre de Vasconcelos.


















Fique de olho.

Acidentes e doenças do trabalho.

O que é acidente do trabalho ?

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão ou altera o funcionamento de seu corpo. Pode causar a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Os tipos são:

---Acidente típico: ocorre pelo execício do trabalho a serviço da empresa.

---Acidente do trajeto: ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção.

---Doença ocupacional ou do trabalho: produzida ou desencadeada pelo exercício da atividade de trabalho, tais como LER/DORT (ex. tendinites), PAIR ( Perda de Audição Induzida pelo Ruído), doenças respiratórias, dermatites de contato (alergias da pele) e outras, desde que seja estabelecido o nexo causal, ou seja, a relação dessas doenças com o trabalho realizado.

1---Quando devo abrir uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) ?

Toda vez que ocorrer um acidente do trabalho, independente da sua gravidade, com afastamento ou não, a empresa é obrigada a emitir a CAT em 6 vias no prazo de 24 horas do ocorrido ou após a conclusão do diagnóstico, no caso de doença ocupacional.

2---Quanto tempo tenho para dar entrada da minha CAT no INSS ?

Entre o 16º e o 30º dia de afastamento. Se der entrada após este prazo, o trabalhador receberá o benefício a partir da data de entrada no INSS. Vale a pena lembrar que os primeiros l5 dias de afastamento são pagos pela empresa.

3---Quem pode abrir a CAT ?

A empresa, o acidentado, seus dependentes, entidade sindical, médico assistente ou qualquer autoridade pública.

4---Somente um médico do trabalho pode preencher o atestado médico da CAT ?

Não. O atestado médico da CAT poderá ser preenchido por qualquer médico, independente da sua especialidade.

5---Quanto tempo leva para que eu comece a receber o benefício do INSS ?

Na maioria dos casos, sòmente após a primeira perícia médica.

6---Quando serei avaliado pela perícia médica do INSS ?

Depois da entrada da CAT no INSS, será agendada uma perícia médica.

7---Qual a importância da CAT para o trabalhador ?

Reconhecimento do adoecimento no trabalho: o trabalhador tem a garantia que a sua perda ou redução de sua capacidade para o trabalho foi em decorrência da realização de suas atividades profissionais.

Estabilidade: quando o trabalhador retornar do afastamento (mais de 15 dias), não poderá ser demitido no prazo de 12 meses ou mais, dependendo do acordo coletivo de sua categoria.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): enquanto o trabalhador estiver afastado, a empresa é obrigada a depositar 8% do seu salário para o FGTS.

Tempo para contagem de aposentadoria: o período no qual o trabalhador estiver afastado conta como tempo de serviço para aposentadoria.

8---O que é Auxílio-Acidente ?

È uma indenização concedida ao trabalhador que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente do trabalho, tiver sequelas definitivas que impliquem em redução de sua capacidade para o trabalho.

ESTE BENEFÍCIO PODE SER REAVALIADO PERIÓDICAMENTE.

9---Quem procurar em casos de dúvidas ?

Procure o seu sindicato ou o Centro de Saúde mais próximo da sua casa ou do seu trabalho.

PARA SABER MAIS ACESSE: www.previdenciasocial.gov.br

LEGISLAÇÃO SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO

Notificação Obrigatória

"Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho." (art 169 da CLT)

Omissão da Notificação

"Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
PENA: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa." (art 269 do Código Penal)

Conduta Médico Pericial

"O médico perito deve desempenhar suas atividades com ética, competência, boa técnica e respeito ao dsipositivos legais e administrativos. Deve levar em conta os relatórios médicos portados pelo segurado." ( IN n° 98 -ítem 5)

DIREITOS DO TRABALHADOR

A luta continua

Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região

CUT

Elaboração (novembro de 2004)

CRST-Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
Av. Faria Lima, 680-Campinas/SP fone (19) 3272-1292/ 3272-8025

Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região
Rua Dr. Quirino, 560-Campinas/SP
fone (19) 3775-5555

3º Turma do Estágio de Fonoaudiologia Comunitária- Saúde do Trabalhador
Curso de Fonoaudiologia da Unicamp
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domingo, 4 de abril de 2010

Artigo parcialmente digitado: o que é acidente do trabalho e doença do trabalho. Antonio Jofre de Vasconcelos. (Cópia de impresso educativo ).







Acidente do trabalho é aquele que ocorre no execício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão ou altera o funcionamento do seu corpo. Pode causar a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Os tipos são:
---Acidente típico: ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
---Acidente do trajeto: ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção.
---Doença Ocupacional ou do Trabalho: produzida ou desencadeada pelo exercício da atividade de trabalho, tais como LER/DORT (ex: tendinites), PAIR (perda de audição induzida pelo ruído), doenças respiratórias, dermatites de contato (alergias de pele) e outras, desde que seja estabelecido o nexo causal, ou seja, a relação dessas doenças com o trabalho realizadas.

(...)

Legislação sobre acidente do trabalho:
Notificação obrigatória:
"Será obrigatório a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita; de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. " (art. 169 da CLT)

Artigo digitado: banco indeniza empregada com LER com 299 mil reais. Antonio Jofre de Vasconcelos.



O Jornal "O BANCÁRIO", número 1142, na página um, no dia 28/01/08, publicado pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região (FEEB SP-MS CUT) (www.sindicatocp.org.br) noticiou: VITÒRIA. CEF indeniza bancária adoecida por LER em R$ 299 mil, após ação do sindicato.

Depois de seis anos de batalha judicial, o sindicato ganhou ação contra a CEF (Caixa Econômica Federal) em que pleiteava indenização para uma bancária adoecida por LER/DORT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas condenou a CEF a pagar R$ 299 mil; valor já repassado para a bancária. A decisão do TRT, confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, teve como base o exame médico pericial.

Para Eduardo Surian Matias, do Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria ao sindicato, nos últimos anos o escritório tem ingressado diversas ações buscando esse tipo de reparação. "È fundamental salientar que o fato da pessoa adoecer no trabalho não garante direito a indenização. È necessário, sempre, comprovar a existência da lesão, a redução da capacidade de trabalho, os impedimentos que a doença traz para a vida do bancário. Inclusive, se for o caso, o trabalhador pode aposentar por invalidez". Eduardo ressalta que, ao longo do tratamento, o bancário adoecido deverá se prevenir, ou seja, manter em seu poder cópia dos laudos médicos, exames, receituários, comprovantes de despesas com medicamentos, honorários médicos, ou mesmo, os demais gastos.

Na avaliação do presidente do nosso sindicato, Afonso Lopes da Silva, "é uma grande vitória. Não só para a bancária que recebeu a indenização, como também para todos aqueles que convivem com a mesma situação. Sem falar que firma jurisprudência favorável". O advogado Eduardo Surian lembra, no entanto, que nem todas as indenizações podenm seguir esse parâmetro. "Mas reconhecer que o bancário que se adoece no trabalho tem direito ao ressarcimento pelas lesões que sofreu é essencial", destaca o assessor jurídico do sindicato.

Artigo digitado: perícias do INSS: descaso. Antonio Jofre de Vasconcelos.



O Jornal "Correio Popular", de Campinas, na página A2, no dia 28/01/08, publicou a seguinte carta: PERÍCIAS DO INSS. Marcelo Phaiffer. Funcionário público estadual, Campinas. Porque o INSS informa o resultado das perícias por cartinhas, se a perícia é feita ali no próprio posto de atendimento? Porque o perito não informa ao paciente o que ele diagnosticou? Porque, após a aprovação do perito, a pessoa que está afastada precisa esperar longos 30 dias para receber os valores atrasados, se as suas despesas mensais não esperam? Porque os peritos, em geral, olham com cara de desprezo para o paciente, fazendo perguntas breves, só se atentando para a tela de seu computador? Porque os recursos para as perícias têm o mesmo tratamento de uma consulta pericial, onerando o usuário em pelo menos mais 30 dias? (...) Duas palavras respondem isso tudo: descaso e covardia. (...)

Artigo digitado: médicos peritos do INSS são treinados somente para dar alta. Antonio Jofre de Vasconcelos.


O Jornal "Correio Popular" , de Campinas, na página A2, no dia 01/02/08, publicou a seguinte carta:PERÍCIAS DO INSS. Afonso Celso P. Domingos. Empresário, Campinas.O leitor Marcelo Phaiffer fez alguns questionamentos que endosso totalmente. A realidade é que os médicos peritos são treinados somente com o intuito de dar alta àqueles que ali vão e, além de nunca fazerem avaliação clínica, ainda discordam dos relatórios dos médicos que encaminham a solicitação de afastamento. Eles não pedem exames, que poderíamos chamar de oficiais, para eliminar qualquer dúvida e,dos que levamos é feito desdém. (...)Querem gerar um pesadelo aos usuários para que, através do descaso e cansaço mental e físico do já doente, esse acaba, na maioria das vezes, desistindo. E, aí,parabéns peritos, voces venceram e concluíram aquilo para o qual foram treinados.

Artigo digitado: a capivara é a principal transportadora de carrapatos. Antonio Jofre de Vasconcelos.


O Jornal "Correio Popular", de Campinas, no dia 08/03/10, na página A8, publicou esta fotografia com o seguinte comentário: AH, ESSA CAPIVARA esnobe. Fica posando ao lado da placa, no Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, como se o assunto carrapato não fosse com ela, a principal transportadora do bichinho, que infesta o mato e traz risco de doenças.

Artigo digitado: médicos peritos do INSS declaram uma senhora de 94 anos de idade apta a trabalhar. Antonio Jofre de Vasconcelos.


O Jornal "Correio Popular", de Campinas, no dia 18/03/10, na página A2, publicou a seguinte carta: INSS. Renato Salvador. Aposentado, Hortolândia. Incrível a matéria veiculada por uma emissora de TV, mostrando a "capacidade" técnica de um perito do INSS em atestar que uma senhora de 94 anos está apta a trabalhar. (...). Ou esse perito está maluco ou é um trabalhador de circo (com respeito aos circenses). Está mais do que na hora de os superintendentes do INSS reverem suas posições (...).

Artigo digitado; médicos peritos do INSS são rigorosos demais. Antonio Jofre de Vasconcelos.


O Jornal "Correio Popular", de Campinas, publicou, na página A2, no dia 04/10/09,a seguinte carta: INSS. Antonio Jofre de Vasconcelos. Médico, Campinas. O ato de um doente que tentou incendiar a agência do INSS, em Cosmópolis, porque seu benefício não foi aprovado pelo médico perito, não foi correto. Mas serviu para levantar um problema que é muito real e grave demais. É verdade que os peritos agem com excessivo rigor ao avaliar um doente. Eles são competentes, mas demasiadamente rigorosos. (...) Tenho um paciente que tem dezesseis tendinites (...) e duas rupturas parciais de tendões no braço direito, que não foi aprovado pelo perito. È um absurdo.Alguém precisa fazer alguma coisa.

sábado, 3 de abril de 2010

Banco indeniza funcionária com LER com 299 mil reais.

Ampliação: médico perito declara apta ao trabalho uma senhora de 94 anos de idade


Carta publicada na página A2 do Jornal "Correio Popular" de Campinas, no dia 18/03/10.

Banco indeniza funcionária com LER com 299 mil reais.

Perícias médicas do INSS: descaso.



Carta publicada na página A2 do Jornal "Correio Popular" de Campinas, no dia 28/01/08.

Ampliação: o que é acidente do trabalho e doença do trabalho.



O que é acidente do trabalho

Ampliação: os médicos peritos do INSS são rigorosos demais.


Carta publicada na página A2 do Jornal "Correio Popular" de Campinas no dia 04/10/09.

Ampliação da foto da capivara, que é a principal transportadora do carrapato.


Esta foto e texto foram publicado na página A8 do Jornal "Correio Popular" do dia08/03/10.

O que é acidente do trabalho e doença do trabalho


A capivara é a principal transportadora do carrapato.


Fotografia e texto publicada pelo Jornal "Correio Popular" de Campinas, na página A8 no dia 08/03/10.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Médicos peritos do INSS são competentes mas são muito rigorosos


Esta carta foi publicada na coluna "Correio do Leitor", na página A2 do Jornal "Correio Popular" de Campinas, no dia 04/10/09.

Médicos peritos do INSS são treinados somente para dar alta


Esta carta foi publicada na coluna "Correio do Leitor", na página A2 do Jornal "Correio Popular" de Campinas, no dia 01/02/08.

Médicos peritos do INSS são treinados somente para dar alta


Esta carta foi publicada na coluna "Correio do Leitor" ,no dia 01/02/08 na página A2 do Jornal "Correio Popular" de Campinas.

Médico perito do INSS atesta que uma senhora com 94 anos de idade está apta a trabalhar.


Esta carta foi publicada na coluna "Correio do Leitor", na página A2 do Jornal "Correio Popular" de Campinas, no dia 18/03/10.

L E R (Lesões por Esforços Repetitivos): Médicos peritos do INSS são competentes, mas são muito rigorosos.


Carta publicada no dia 04/10/09 , na página A2(coluna Correio do Leitor) do Jornal "Correio Popular" de Campinas.

L E R (Lesões por Esforços Repetitivos): Médicos peritos do INSS são competentes, mas são muito rigorosos.


Carta publicada na página A2 (coluna Cartas do Leitor) no dia 04/10/09 do Jornal "Correio Popular" de Campinas.

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