Como se sabe, pela legislação, o INSS pode dar aposentadoria para uma pessoa inválida, vítima de acidente do trabalho e, posteriormente, cobrar o custo desta aposentadoria da empresa onde ocorreu o acidente, se ficar provado que a empresa foi a culpada pelo acidente. Entre os juristas, isto se chama de ação regressiva. Acontece que as LER (Lesões por Esforços Repetitivos) são consideradas como acidentes do trabalho, pela legislação. A Lei dos Acidentes do trabalho está incorporada dentro da Lei dos Benefícios da Previdência Social, lei federal nº 8 213/91, regulamentada pelo decreto nº 3 048/99.
No caso das LER, geralmente, fica muito fácil provar que a empresa foi a culpada pela LER, por diversos motivos. Assim, na verdade, se quiser, o INSS pode conceder aposentadorias por invalidez, para muitos doentes de LER, inválidos, e receber este dinheiro das empresas. Desta forma, a aposentadoria não daria despesas para o INSS. Como se pode ver, está errada a idéia de muitos médicos peritos do INSS, que não querem aposentar os inválidos lesionados pela LER, para economizar dinheiro para o INSS. Se o INSS quiser, e tomar as devidas providências, estas aposentadorias acabarão sendo pagas pelas empresas (patrões). A fotocópia postada anexa a este artigo foi publicada pelo jornal "Correio Popular", de Campinas, no dia 29/04/11, na página B3. Para ampliar, clique em cima da fotocópia. Antonio Jofre de Vasconcelos. 09/05/11.
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