LER (Lesões por Esforços Repetitivos) Antonio Jofre de
Vasconcelos. CRM 17.070.
Médico do Trabalho, Rua Angatuba, 65, Campinas, SP, fone
32-51-90-62 (18ª versão)(23/10/17)
LER é um grupo de doenças que causam dores e diminuição da
força dos ombros, cotovelos e mãos. São inflamações de alguns tendões ou
nervos. Existem vários tipos de LER: tendinite, tendinopatia, tenossinovite,
bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo etc. A LER também é chamada
de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A causa da LER é o
excesso de trabalho. É o trabalho
repetitivo, em quantidade, peso, ou velocidade excessiva. As empresas gananciosas,
que praticam o capitalismo selvagem, desenfreado, desumano
e ateu, geralmente, são as causadoras da LER. È uma doença de empregados pobres, porque
estes se esforçam mais no trabalho. Por ser causada pelo trabalho, a legislação
considera a LER equivalente a um acidente do trabalho. Por isso, o doente com
LER deve ser encaminhado ao INSS, com uma CAT (Comunicação de Acidente do
Trabalho). Assim, o empregado com LER terá estabilidade no emprego, isto é, não
poderá ser demitido sem justa causa. E também terá direito a receber uma indenização, da
empresa, por causa da LER. Atualmente, há uma epidemia de LER: 80% dos
atendimentos dos serviços de saúde do trabalhador são de LER. A LER começa com
uma dor bem fraquinha que vai aumentando muito lentamente. Por isso, o
trabalhador demora para perceber que está doente. O doente lesionado pela LER tem cura, se for
tratado bem no início da doença. Depois de certo período de tempo (cerca de 3
meses), a LER se torna crônica (antiga), irreversível e incurável.
Além disso, ela é progressiva: vai piorando, cada vez, mais. A LER crônica causa um certo
grau de deficiência física para alguns trabalhos e para alguns
movimentos. Quando o trabalhador fica incurável, ele fica parcialmente aleijado,
para o resto da vida. Ele não consegue mais trabalhar com rapidez.
Ele precisa mudar para um posto de trabalho mais leve ou mudar
de profissão. O doente com LER deve ser tratado com repouso (afastado do
trabalho), medicamentos, fisioterapia, termoterapia , tipóia e tala. Ele deve
receber o auxílio doença acidentário (B 91) e ficar “encostado” no INSS,
durante certo tempo. Mais tarde, o médico pode pedir ao INSS que ele receba a
RP (Reabilitação Profissional) que é um treinamento especial e mudança para um
posto de trabalho mais leve. Em seguida, o trabalhador poderá receber o auxílio
acidente, o B 94, que é um aumento de 50% no salário. Às vezes, ele pode até
ser aposentado, por invalidez. O doente
de LER é um herói, porque ficou doente de tanto trabalhar. Deveria ser muito respeitado,
mas, geralmente, ele é menosprezado pelos patrões e pelos médicos peritos do
INSS, porque, algumas pessoas pensam que esta doença é fingimento. Em estágios
avançados, a LER causa ruptura do tendão. Isto prova que a LER não é
fingimento. A LER é uma doença complexa,
complicada e confusa. È um problema médico, trabalhista, econômico, social e
político. Ela tem, ainda, alguns aspectos desconhecidos. Por isso, cada médico
tem uma opinião diferente, sobre ela. As empresas devem prevenir as LER, evitando
o excesso de trabalho e facilitando o acesso dos trabalhadores aos serviços
médicos.
1---Saiba os direitos dos trabalhadores com LER. Leia
artigos e cartilhas sobre a LER no blog:
http://antoniojofredevasconcelos.blogspot.com/
2---INSS, agência 1, agência central---Rua Barreto Leme,
1.117, atrás da Igreja do Carmo.
3---INSS, agência 2---região de Campos Elíseos e Ouro
Verde---Rua Rui Rodriguez, 714.
4---INSS, agência 3---região do Campo Grande---Rua
Álvaro Silveira Leite, 25, Cidade
Satélite Íris.
5---INSS, agência 4---Perícias--- Rua Regente Feijó, 1.266,
centro.
6---Fone 135 do INSS--- Muito bom--- Informa --- Marca
perícias.
7---Site do INSS :
www.previdenciasocial.gov.br
--informa--marca perícias-- pede
recursos.
8---CEREST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
Avenida Faria Lima, 680, próximo ao
Hospital Mario
Gatti---Muito bom---faz tratamentos e orientações.
9---Delegacia do Trabalho---Avenida Marechal Carmona, 686,
Vila João Jorge.
10—ASTLEM—Associação dos Trabalhadores Lesionados nas Empresas Metalúrgicas de Campinas e Região--fone (19)
9-83-00-00-48. Rua Paula Bueno,
1.140. Bairro Taquaral. (Fim)
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