segunda-feira, 23 de outubro de 2017

LER (Lesões por Esforços Repetitivos)

LER (Lesões por Esforços Repetitivos)                         Antonio Jofre de Vasconcelos, CRM 17.070.                                   
Médico do Trabalho, Rua Angatuba, 65, Campinas, SP, fone 32-51-90-62      (19ª versão)(24/10/17)


LER é um grupo de doenças que causam dores e diminuição da força dos ombros, cotovelos e mãos.  São inflamações de alguns tendões ou nervos. Existem vários tipos de LER: tendinite,   
tendinopatia, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo etc. A LER também é       chamada de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A causa da LER é o excesso de trabalho.  É o trabalho repetitivo, em quantidade,  peso,  ou velocidade excessiva. As empresas gananciosas,  que praticam o capitalismo selvagem,  desenfreado,  desumano  e  ateu,  geralmente,  são as causadoras  da LER.  È uma doença de empregados pobres, porque estes se esforçam mais no trabalho. Por ser causada pelo trabalho, a legislação considera a LER equivalente a um acidente do trabalho. Por isso, o doente com LER deve ser encaminhado ao INSS, com uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Assim, o empregado com LER terá estabilidade no emprego, isto é, não poderá ser demitido sem justa causa. E também  terá direito a receber uma indenização, da empresa, por causa da LER. Atualmente, há uma epidemia de LER: 80% dos atendimentos dos serviços de saúde do trabalhador são de LER. A LER começa com uma dor bem fraquinha que vai aumentando muito lentamente. Por isso, o trabalhador demora  para  perceber que está doente.  O doente lesionado pela LER tem cura, se for tratado bem no início da doença. Depois de certo período  d      e tempo (cerca de 3 meses), a LER se torna crônica (antiga), irreversível  e incurável.  Além disso, ela é progressiva: vai piorando, cada vez, mais.  A LER crônica causa um  certo  grau de deficiência física para alguns trabalhos e para alguns movimentos. Quando o trabalhador fica incurável, ele fica parcialmente aleijado,  para o resto da vida.  Ele não consegue mais trabalhar com rapidez. Ele precisa  mudar  para um posto de trabalho mais leve ou mudar de profissão. O doente com LER deve ser tratado com repouso (afastado do trabalho), medicamentos, fisioterapia, termoterapia , tipóia e tala. Ele deve receber o auxílio doença acidentário (B 91) e ficar “encostado” no INSS, durante certo tempo. Mais tarde, o médico pode pedir ao INSS que ele receba a RP (Reabilitação Profissional) que é um treinamento especial e mudança para um posto de trabalho mais leve. Em seguida, o trabalhador poderá receber o auxílio acidente, o B 94, que é um aumento de 50% no salário. Às vezes, ele pode até ser  aposentado, por invalidez. O doente de LER é um herói, porque ficou doente de tanto trabalhar. Deveria ser muito respeitado, mas, geralmente, ele é menosprezado pelos patrões e pelos médicos peritos do INSS, porque, algumas pessoas pensam que esta doença é fingimento. Em estágios avançados, a LER causa ruptura do tendão. Isto prova que a LER não é fingimento.  A LER é uma doença complexa, complicada e confusa. È um problema médico, trabalhista, econômico, social e político. Ela tem, ainda, alguns aspectos desconhecidos. Por isso, cada médico tem uma opinião diferente, sobre ela. As empresas devem prevenir as LER, evitando o excesso de trabalho e facilitando o acesso dos trabalhadores aos serviços médicos.


1---Saiba os direitos dos trabalhadores com LER. Leia artigos e cartilhas sobre a LER no blog:      http://antoniojofredevasconcelos.blogspot.com
2---INSS, agência 1, agência central---Rua Barreto Leme, 1.117, atrás da Igreja do Carmo.
3---INSS, agência 2---região de Campos Elíseos e Ouro Verde---Rua Rui Rodriguez, 714.
4---INSS, agência 3---região do Campo Grande---Rua Álvaro  Silveira Leite, 25, Cidade Satélite Íris.
5---INSS, agência 4---Perícias--- Rua Regente Feijó, 1.266, centro.
6---Fone 135 do INSS--- Muito bom--- Informa --- Marca perícias.
7---Site do INSS :   www.previdenciasocial.gov.br           --informa--marca  perícias-- pede recursos.
8---CEREST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Avenida Faria Lima, 680, próximo ao                                                                                                            Hospital Mario Gatti---Muito bom---faz tratamentos e orientações.
9---Delegacia do Trabalho---Avenida Marechal Carmona, 686, Vila João Jorge.
10—ASTLEM, Associação dos Trabalhadores  Lesionados nas Empresas Metalúrgicas  de Campinas e Região--fone  (19)   9-83-00-00-48.  Rua Paula Bueno, 1.140.    Bairro Taquaral.                   (Fim)


                                                                          

LER ( Lesões por Esforços Repetitivos )

LER (Lesões por Esforços Repetitivos)                           Antonio Jofre de Vasconcelos. CRM 17.070.
Médico do Trabalho, Rua Angatuba, 65, Campinas, SP, fone 32-51-90-62         (18ª versão)(23/10/17)


LER é um grupo de doenças que causam dores e diminuição da força dos ombros, cotovelos e mãos. São inflamações de alguns tendões ou nervos. Existem vários tipos de LER: tendinite, tendinopatia, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo etc. A LER também é chamada de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A causa da LER é o excesso de trabalho.  É o trabalho repetitivo, em quantidade,  peso,  ou velocidade excessiva. As empresas gananciosas,  que praticam o capitalismo selvagem,  desenfreado,  desumano  e  ateu,  geralmente,  são as causadoras  da LER.  È uma doença de empregados pobres, porque estes se esforçam mais no trabalho. Por ser causada pelo trabalho, a legislação considera a LER equivalente a um acidente do trabalho. Por isso, o doente com LER deve ser encaminhado ao INSS, com uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Assim, o empregado com LER terá estabilidade no emprego, isto é, não poderá ser demitido sem justa causa. E também  terá direito a receber uma indenização, da empresa, por causa da LER. Atualmente, há uma epidemia de LER: 80% dos atendimentos dos serviços de saúde do trabalhador são de LER. A LER começa com uma dor bem fraquinha que vai aumentando muito lentamente. Por isso, o trabalhador demora  para  perceber que está doente.  O doente lesionado pela LER tem cura, se for tratado bem no início da doença. Depois de certo período de tempo (cerca de 3 meses), a LER se torna crônica (antiga), irreversível  e incurável.  Além disso, ela é progressiva: vai piorando, cada vez, mais.  A LER crônica causa um  certo  grau de deficiência física para alguns trabalhos e para alguns movimentos. Quando o trabalhador fica incurável, ele fica parcialmente aleijado,  para o resto da vida.  Ele não consegue mais trabalhar com rapidez. Ele precisa  mudar  para um posto de trabalho mais leve ou mudar de profissão. O doente com LER deve ser tratado com repouso (afastado do trabalho), medicamentos, fisioterapia, termoterapia , tipóia e tala. Ele deve receber o auxílio doença acidentário (B 91) e ficar “encostado” no INSS, durante certo tempo. Mais tarde, o médico pode pedir ao INSS que ele receba a RP (Reabilitação Profissional) que é um treinamento especial e mudança para um posto de trabalho mais leve. Em seguida, o trabalhador poderá receber o auxílio acidente, o B 94, que é um aumento de 50% no salário. Às vezes, ele pode até ser  aposentado, por invalidez. O doente de LER é um herói, porque ficou doente de tanto trabalhar. Deveria ser muito respeitado, mas, geralmente, ele é menosprezado pelos patrões e pelos médicos peritos do INSS, porque, algumas pessoas pensam que esta doença é fingimento. Em estágios avançados, a LER causa ruptura do tendão. Isto prova que a LER não é fingimento.  A LER é uma doença complexa, complicada e confusa. È um problema médico, trabalhista, econômico, social e político. Ela tem, ainda, alguns aspectos desconhecidos. Por isso, cada médico tem uma opinião diferente, sobre ela. As empresas devem prevenir as LER, evitando o excesso de trabalho e facilitando o acesso dos trabalhadores aos serviços médicos.


1---Saiba os direitos dos trabalhadores com LER. Leia artigos e cartilhas sobre a LER no blog:      http://antoniojofredevasconcelos.blogspot.com/
2---INSS, agência 1, agência central---Rua Barreto Leme, 1.117, atrás da Igreja do Carmo.
3---INSS, agência 2---região de Campos Elíseos e Ouro Verde---Rua Rui Rodriguez, 714.
4---INSS, agência 3---região do Campo Grande---Rua Álvaro  Silveira Leite, 25, Cidade Satélite Íris.
5---INSS, agência 4---Perícias--- Rua Regente Feijó, 1.266, centro.
6---Fone 135 do INSS--- Muito bom--- Informa --- Marca perícias.
7---Site do INSS :   www.previdenciasocial.gov.br           --informa--marca  perícias-- pede recursos.
8---CEREST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Avenida Faria Lima, 680, próximo ao                                                                                                            Hospital Mario Gatti---Muito bom---faz tratamentos e orientações.
9---Delegacia do Trabalho---Avenida Marechal Carmona, 686, Vila João Jorge.
10—ASTLEM—Associação dos Trabalhadores  Lesionados nas Empresas Metalúrgicas  de Campinas e Região--fone  (19)   9-83-00-00-48.  Rua Paula Bueno, 1.140.    Bairro Taquaral.                   (Fim)


                                                                          

LER (Lesões por Esforços Repetitivos)

LER (Lesões por Esforços Repetitivos)                           Antonio Jofre de Vasconcelos. CRM 17.070.
Médico do Trabalho, Rua Angatuba, 65, Campinas, SP, fone 32-51-90-62         (17ª versão)(22/10/17)


LER é um grupo de doenças que causam dores e diminuição da força dos ombros, cotovelos e mãos. São inflamações de alguns tendões ou nervos. Existem vários tipos de LER: tendinite, tendinopatia, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo etc. A LER também é chamada de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A causa da LER é o excesso de trabalho.  É o trabalho repetitivo, em quantidade, peso ou velocidade excessiva. As empresas gananciosas,  que praticam o capitalismo selvagem,  desenfreado,  desumano  e  ateu,  geralmente,  são as causadoras  da LER.  È uma doença de empregados pobres, porque estes se esforçam mais no trabalho. Por ser causada pelo trabalho, a legislação considera a LER equivalente a um acidente do trabalho. Por isso, o doente com LER deve ser encaminhado ao INSS, com uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Assim, o empregado com LER terá estabilidade no emprego, isto é, não poderá ser demitido sem justa causa. E também  terá direito a receber uma indenização, da empresa, por causa da LER. Atualmente, há uma epidemia de LER: 80% dos atendimentos dos serviços de saúde do trabalhador são de LER. A LER começa com uma dor bem fraquinha que vai aumentando muito lentamente. Por isso, o trabalhador demora  para  perceber que está doente.  O doente lesionado pela LER tem cura, se for tratado bem no início da doença. Depois de certo período de tempo (cerca de 3 meses), a LER se torna crônica (antiga), irreversível  e incurável.  Além disso, ela é progressiva: vai piorando, cada vez, mais.  A LER crônica causa um  certo  grau de deficiência física para alguns trabalhos e para alguns movimentos. Quando o trabalhador fica incurável, ele fica parcialmente aleijado,  para o resto da vida.  Ele não consegue mais trabalhar com rapidez. Ele precisa  mudar  para um posto de trabalho mais leve ou mudar de profissão. O doente com LER deve ser tratado com repouso (afastado do trabalho), medicamentos, fisioterapia, termoterapia , tipóia e tala. Ele deve receber o auxílio doença acidentário (B 91) e ficar “encostado” no INSS, durante certo tempo. Mais tarde, o médico pode pedir ao INSS que ele receba a RP (Reabilitação Profissional) que é um treinamento especial e mudança para um posto de trabalho mais leve. Em seguida, o trabalhador poderá receber o auxílio acidente, o B 94, que é um aumento de 50% no salário. Às vezes, ele pode até ser  aposentado, por invalidez. O doente de LER é um herói, porque ficou doente de tanto trabalhar. Deveria ser muito respeitado, mas, geralmente, ele é menosprezado pelos patrões e pelos médicos peritos do INSS, porque, algumas pessoas pensam que esta doença é fingimento. Em estágios avançados, a LER causa ruptura do tendão. Isto prova que a LER não é fingimento.  A LER é uma doença complexa, complicada e confusa. È um problema médico, trabalhista, econômico, social e político. Ela tem, ainda, alguns aspectos desconhecidos. Por isso, cada médico tem uma opinião diferente, sobre ela. As empresas devem prevenir as LER, evitando o excesso de trabalho e facilitando o acesso dos trabalhadores aos serviços médicos.


1---Saiba os direitos dos trabalhadores com LER. Leia artigos e cartilhas sobre a LER no blog:      http://antoniojofredevasconcelos.blogspot.com/
2---INSS, agência 1, agência central---Rua Barreto Leme, 1.117, atrás da Igreja do Carmo.
3---INSS, agência 2---região de Campos Elíseos e Ouro Verde---Rua Rui Rodriguez, 714.
4---INSS, agência 3---região do Campo Grande---Rua Álvaro  Silveira Leite, 25, Cidade Satélite Íris.
5---INSS, agência 4---Perícias--- Rua Regente Feijó, 1.266, centro.
6---Fone 135 do INSS--- Muito bom--- Informa --- Marca perícias.
7---Site do INSS :   www.previdenciasocial.gov.br           --informa--marca  perícias-- pede recursos.
8---CEREST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Avenida Faria Lima, 680, próximo ao                                                                                                            Hospital Mario Gatti---Muito bom---faz tratamentos e orientações.
9---Delegacia do Trabalho---Avenida Marechal Carmona, 686, Vila João Jorge.
10—ASTLEM—Associação dos Trabalhadores  Lesionados nas Empresas Metalúrgicas  de Campinas e Região--fone  (19)   9-83-00-00-48.  Rua Paula Bueno, 1.140.    Bairro Taquaral.                   (Fim)


                                                                          

domingo, 15 de outubro de 2017

Polícia Federal de Campinas investiga fraudes em perícias médicas

          Notícia publicada pelo jornal "Correio Popular", de Campinas, do dia 12/09/17, na página A 5.
Ministério Público Federal investiga fraudes em perícias médicas. O MPF ( Ministério Público Federal), de Campinas, em conjunto com a Polícia Federal, está investigando um grande número de fraudes, em perícias médicas da região.

           A ação, chamada de "operação Hipócritas", está sendo coordenada pelo Dr. Fausto Kozo Matsumoto Kosaka, Procurador da República, que atende no prédio do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República em Campinas, na rua Conceição, 340, (repito: 340), no Largo Carlos Gomes, no centro da cidade.

          Investigação. Justiça Federal. MPF apura fraude em perícia médica. Foram cumpridas seis ordens de busca  e apreensão em Valinhos, Sorocaba, São Caetano e SP. Da Agência Anhanguera de Notícias.

          Em ação conjunta realizada na manhã de ontem, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram a  segunda etapa da operação Hipócritas.

           Procuradores da República e policiais federais cumpriram seis mandados de busca e apreensão e cinco mandados de condução coercitiva nas cidades de Sorocaba, Valinhos, São Caetano do Sul e São Paulo, expedidos pela 1ª e  9ª Varas Federais de Campinas.

          MÉDICOS  ASSISTENTES  ERAM  "FINANCIADOS"  PELAS  EMPRESAS.

          A Operação Hipócritas desvendou o funcionamento de uma ampla rede criminosa que atuava em perícias médicas e em processos trabalhistas, em que o trabalhador afirma ser portador de doença ocupacional ou ter sofrido acidente do trabalho.

           Nestes casos, o juiz nomeia um médico de sua confiança (não integrante do quadro de servidores do Poder Judiciário) para atuar como perito judicial, e as partes do processo podem indicar um profissional médico para atuar como assistente técnico para acompanhamento da perícia.

          A investigação revelou que alguns médicos assistentes técnicos, "financiados" pela parte (geralmente as empresas rés) e, por vezes, contando com a intermediação de advogados, ajustavam o pagamento de vantagens indevidas a médicos peritos judiciais para emissão de laudo pericial favorável à parte interessada.

          Em grande parte dos casos há evidências de que os médicos peritos judiciais, aceitaram e/ou  receberam os valores oferecidos e, por conta disto, beneficiaram a parte (geralmente empresa) que providenciou a propina.

          A primeira etapa da operação foi deflagrada em 31 de maio de  maio de 2016, com o cumprimento de três mandados de prisão preventiva, 40 de condução coercitiva e 52 de busca e apreensão.

          Com a análise do material apreendido, foram descobertos indícios de que diversas empresas de grande porte foram beneficiadas pelo esquema, dentre elas multinacionais alemãs, japonesas, italiana,
irlandesa e mexicana, de variados setores da economia (metalurgia--- especialmemte  setores automotivo  e de eletrodomésticos---,têxtil. alimentos, transportes).

          A segunda etapa da operação objetiva  a coleta de provas do envolvimento destes novos suspeitos e empresas identificadas. Dentre os alvos está uma médica de Sorocaba que vinha sendo nomeada perita pela justiça em substituição a médicos peritos investigados na primeira etapa da operação.

          Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva em face desta médica e de seu marido, também médico perito.

          Os investigados poderão responder de acordo com a participação de cada um, pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), de corrupção passiva (art. 317), de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e de lavagem de dinheiro (art. 1º  da Lei 9.613/98), com penas de um a 12 anos para cada crime, sem prejuízo de outros delitos que forem identificados na investigação.

          Saiba mais.

          O nome da operação faz alusão ao juramento de Hipócrates, feito por todos os médicos ao se formarem, no qual prometem exercer a medicina honestamente e não causar mal a outrem e também ao comportamento dos investigados que, em grupos de debates se manifestavam contra a corrupção de agentes públicos e políticos, mas que cometiam atos de corrupção nas perícias médicas que realizavam.    

          Cinco mandados de condução coercitiva também foram expedidos pela Justiça Federal de Campinas.

          O jornal publicou fotografia de Policiais Federais transportando sacolas cheias de documentos apreendidos  durante a 1ª  etapa da operação realizada em maio de  2016.

          Fim,
,

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Ministério Público Federal investiga fraudes em perícias médicas

O MPF (Ministério Público Federal), de Campinas, em conjunto com a Polícia Federal, está investigando um grande número de fraudes nas perícias médicas da região. A ação, chamada de "Operação Hipócritas" está sendo coordenada pelo Dr. Fausto Kozo Matsumoto Kosaka, Procurador Federal, que atende no prédio do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, em Campinas, na rua Conceição , 340, (repito: 340), no Largo Carlos Gomes, no centro da cidade. Mais informações podem ser obtidas pela internet.

Seguidores

Arquivo do blog