segunda-feira, 6 de junho de 2011

Cartilha da LER da Fundacentro (Òrgão Oficial do Ministério do Trabalho) (Comentada e grifada por Antonio Jofre de Vasconcelos, médico do trabalho, no dia 06/06/11)

                    A cartilha da LER da Fundacentro é um livreto já bem antigo. Foi publicada no ano de 1 999. Mas ainda é extremamente importante, em alguns aspectos. A Fundacentro é a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, e é o Òrgão Oficial de proteção à saúde do trabalhador, do Ministério do Trabalho, ligado diretamente à Presidência da República do Brasil. Ou seja, é a palavra oficial do Govêrno Federal, sôbre o assunto. Por isso, é muito importante prestar atenção a vários ítens deste livreto. Peço licença para destacar o trecho da página 35, quando o livreto diz que existe uma "multidão de aleijados que a epidemia de LER já gerou, e que, hoje, está sem perspectivas de saúde, dinheiro e até de vida.". Peço licença para repetir: hoje existe uma multidão de aleijados, gerados pela epidemia de LER, sem perspectivas de saúde, dinheiro e até de vida. Isto acontecia, no ano de l 999. Agora, no ano de 2 011, o número de doentes aleijados já aumentou muito. È uma afirmação extremamente grave, extremamente pesada e extremamente importante, porque, até hoje, ainda existem pessoasque dizem que a LER não é grave e não é frequente.

                    Outro trecho muito importante do livreto, também na  página 35, é onde o texto aconselha o trabalhador a denunciar o médico perito do INSS, se este atendê-lo mal. O livreto, que é a palavra oficial do Ministério do Trabalho, diz que este médico perito do INSS "deverá ser demitido do serviço", se ele atender mal o trabalhador. Repito: o médico perito do INSS que atender mal o trabalhador, deverá ser demitido do serviço. Leiam e releiam muitas vezes a página 35 do livreto.






















































                    Para ampliar, clique em cima da fotocópia. Antonio Jofre de Vasconcelos, médico do trabalho, 06/06/11.

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