LER (Lesões por
Esforços Repetitivos) Antonio Jofre de Vasconcelos. CRM 17.070.
Médico do Trabalho. Rua Angatuba, 65, Campinas, SP, fone
32-51-90-62 (10ª versão, 29/12/15)
LER é um grupo de doenças que causam dores e diminuição da
força nos ombros, cotovelos e mãos. São inflamações de alguns tendões ou
nervos. Existem vários tipos de LER: tendinite, tendinopatia, tenossinovite,
bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo etc. A LER também é chamada
de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A causa da LER é o
excesso de trabalho. É o trabalho
repetitivo, em quantidade, peso ou velocidade excessiva. Geralmente, patrões
gananciosos são os causadores da LER. È uma doença de empregados pobres, porque
estes se esforçam mais no trabalho. Por ser causada pelo trabalho, a legislação
considera a LER equivalente a um acidente do trabalho. Por isso, o doente com
LER deve ser encaminhado ao INSS, com uma CAT (Comunicação de Acidente do
Trabalho). Assim, o empregado com LER terá estabilidade no emprego, isto é, não
poderá ser demitido sem justa causa. E também
terá direito a receber uma indenização, da empresa, por causa da LER. Atualmente,
há uma epidemia de LER: 80% dos atendimentos dos serviços de saúde do
trabalhador são de LER. A LER começa com uma dor bem fraquinha que vai
aumentando muito lentamente. Por isso, o trabalhador demora para
perceber que está doente. A LER
tem cura, se for tratada bem no início. Depois de certo período de tempo (cerca
de 3 meses), ela se torna crônica, irreversível
e incurável. Além disso, ela é
progressiva: vai piorando, cada vez, mais.
A LER crônica causa um certo grau de deficiência física para alguns
trabalhos e para alguns movimentos. O trabalhador fica lesionado ( aleijado). Ele não consegue
mais trabalhar com rapidez. Ele precisa
mudar para um posto de trabalho
mais leve ou mudar de profissão. O doente com LER deve ser tratado com repouso
(afastado do trabalho), medicamentos, fisioterapia, termoterapia , tipóia e
tala. Ele deve receber o auxílio doença acidentário (B 91) e ficar “encostado”
no INSS, durante certo tempo. Mais tarde, o médico pode pedir ao INSS que ele
receba a RP (Reabilitação Profissional) que é um treinamento especial e mudança
para um posto de trabalho mais leve. Em seguida, o trabalhador poderá receber o
auxílio acidente, o B 94, que é um aumento de 50% no salário. O doente de LER é
um herói, porque ficou doente de tanto trabalhar. Deveria ser muito respeitado,
mas, geralmente, ele é menosprezado pelos patrões e pelos médicos peritos do
INSS, porque, algumas pessoas pensam que esta doença é fingimento. Em estágios
avançados, a LER causa ruptura do tendão. Isto prova que a LER não é
fingimento. A LER é uma doença complexa,
complicada e confusa. È um problema médico, trabalhista, econômico, social e
político. Ela tem, ainda, alguns aspectos desconhecidos. Por isso, cada médico
tem uma opinião diferente, sobre ela. As empresas devem prevenir as LER, evitando
o excesso de trabalho e facilitando o acesso dos trabalhadores aos serviços
médicos.
1---Saiba os direitos dos trabalhadores com LER. Leia
artigos e cartilhas sobre a LER no blog:
http://antoniojofredevasconcelos.blogspot.com/
2---INSS, agência 1, agência central---Rua Barreto Leme,
1.117, atrás da Igreja do Carmo.
3---INSS, agência 2---região de Campos Elíseos e Ouro
Verde---Rua Rui Rodriguez, 714.
4---INSS, agência 3---região do Campo Grande---Rua
Álvaro Silveira Leite, 25, Cidade
Satélite Íris.
5---INSS, agência 4---Perícias--- Rua Regente Feijó, 1.266,
centro.
6---Fone 135 do INSS--- Muito bom--- Informa --- Marca
perícias.
7---Site do INSS :
www.previdenciasocial.gov.br
--informa--marca perícias-- pede
recursos.
8---CEREST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
Avenida Faria Lima, 680, próximo ao
Hospital Mario
Gatti---Muito bom---faz tratamentos e orientações.
9---Delegacia do Trabalho---Avenida Marechal Carmona, 686,
Vila João Jorge.