sexta-feira, 8 de setembro de 2017
quarta-feira, 19 de julho de 2017
LER (Lesões por Esforços Repetitivos)
LER (Lesões por Esforços Repetitivos) Antonio Jofre de
Vasconcelos. CRM 17.070.
Médico do Trabalho, Rua Angatuba, 65, Campinas, SP, fone
32-51-90-62 (16ª versão)(19/07/17)
LER é um grupo de doenças que causam dores e diminuição da
força dos ombros, cotovelos e mãos. São inflamações de alguns tendões ou
nervos. Existem vários tipos de LER: tendinite, tendinopatia, tenossinovite,
bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo etc. A LER também é chamada
de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A causa da LER é o
excesso de trabalho. É o trabalho
repetitivo, em quantidade, peso ou velocidade excessiva. O capitalismo desumano (ganancioso, desenfreado,
selvagem e ateu) geralmente, é o causador da LER. È uma doença de
empregados pobres, porque estes se esforçam mais no trabalho. Por ser causada
pelo trabalho, a legislação considera a LER equivalente a um acidente do
trabalho. Por isso, o doente com LER deve ser encaminhado ao INSS, com uma CAT
(Comunicação de Acidente do Trabalho). Assim, o empregado com LER terá
estabilidade no emprego, isto é, não poderá ser demitido sem justa causa. E
também terá direito a receber uma
indenização, da empresa, por causa da LER. Atualmente, há uma epidemia de LER:
80% dos atendimentos dos serviços de saúde do trabalhador são de LER. A LER
começa com uma dor bem fraquinha que vai aumentando muito lentamente. Por isso,
o trabalhador demora para perceber que está doente. O doente lesionado pela LER tem cura, se for
tratado bem no início da doença. Depois de certo período de tempo (cerca de 3
meses), a LER se torna crônica (antiga), irreversível e incurável.
Além disso, ela é progressiva: vai piorando, cada vez, mais. A LER crônica causa um certo
grau de deficiência física para alguns trabalhos e para alguns
movimentos. Quando o trabalhador fica incurável, ele fica parcialmente aleijado,
para o resto da vida. Ele não consegue mais trabalhar com rapidez.
Ele precisa mudar para um posto de trabalho mais leve ou mudar
de profissão. O doente com LER deve ser tratado com repouso (afastado do
trabalho), medicamentos, fisioterapia, termoterapia , tipóia e tala. Ele deve
receber o auxílio doença acidentário (B 91) e ficar “encostado” no INSS,
durante certo tempo. Mais tarde, o médico pode pedir ao INSS que ele receba a
RP (Reabilitação Profissional) que é um treinamento especial e mudança para um
posto de trabalho mais leve. Em seguida, o trabalhador poderá receber o auxílio
acidente, o B 94, que é um aumento de 50% no salário. Às vezes, ele pode até
ser aposentado, por invalidez. O doente
de LER é um herói, porque ficou doente de tanto trabalhar. Deveria ser muito
respeitado, mas, geralmente, ele é menosprezado pelos patrões e pelos médicos
peritos do INSS, porque, algumas pessoas pensam que esta doença é fingimento.
Em estágios avançados, a LER causa ruptura do tendão. Isto prova que a LER não
é fingimento. A LER é uma doença
complexa, complicada e confusa. È um problema médico, trabalhista, econômico,
social e político. Ela tem, ainda, alguns aspectos desconhecidos. Por isso,
cada médico tem uma opinião diferente, sobre ela. As empresas devem prevenir as
LER, evitando o excesso de trabalho e facilitando o acesso dos trabalhadores
aos serviços médicos.
1---Saiba os direitos dos trabalhadores com LER. Leia
artigos e cartilhas sobre a LER no blog:
http://antoniojofredevasconcelos.blogspot.com/
2---INSS, agência 1, agência central---Rua Barreto Leme,
1.117, atrás da Igreja do Carmo.
3---INSS, agência 2---região de Campos Elíseos e Ouro
Verde---Rua Rui Rodriguez, 714.
4---INSS, agência 3---região do Campo Grande---Rua
Álvaro Silveira Leite, 25, Cidade
Satélite Íris.
5---INSS, agência 4---Perícias--- Rua Regente Feijó, 1.266, centro.
6---Fone 135 do INSS--- Muito bom--- Informa --- Marca
perícias.
7---Site do INSS :
www.previdenciasocial.gov.br
--informa--marca perícias-- pede
recursos.
8---CEREST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
Avenida Faria Lima, 680, próximo ao
Hospital Mario
Gatti---Muito bom---faz tratamentos e orientações.
9---Delegacia do Trabalho---Avenida Marechal Carmona, 686,
Vila João Jorge.
10—ASTLEM—Associação dos Trabalhadores Lesionados nas Empresas Metalúrgicas de Campinas e Região--fone (19)
9-83-00-00-48. Rua Paula Bueno,
1.140. Bairro Taquaral. (Fim)
sexta-feira, 23 de junho de 2017
LER (Lesões por Esforços Repetitivos).
LER (Lesões por Esforços Repetitivos) Antonio Jofre de
Vasconcelos. CRM 17.070.
Médico do Trabalho, Rua Angatuba, 65, Campinas, SP, fone
32-51-90-62 (15ª versão)(23/06/17)
LER é um grupo de doenças que causam dores e diminuição da
força dos ombros, cotovelos e mãos. São inflamações de alguns tendões ou
nervos. Existem vários tipos de LER: tendinite, tendinopatia, tenossinovite,
bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo etc. A LER também é chamada
de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A causa da LER é o
excesso de trabalho. É o trabalho
repetitivo, em quantidade, peso ou velocidade excessiva. O capitalismo desumano (ganancioso, desenfreado, selvagem e ateu) , geralmente, é o causador da LER. È uma doença de
empregados pobres, porque estes se esforçam mais no trabalho. Por ser causada
pelo trabalho, a legislação considera a LER equivalente a um acidente do
trabalho. Por isso, o doente com LER deve ser encaminhado ao INSS, com uma CAT
(Comunicação de Acidente do Trabalho). Assim, o empregado com LER terá
estabilidade no emprego, isto é, não poderá ser demitido sem justa causa. E
também terá direito a receber uma
indenização, da empresa, por causa da LER. Atualmente, há uma epidemia de LER:
80% dos atendimentos dos serviços de saúde do trabalhador são de LER. A LER
começa com uma dor bem fraquinha que vai aumentando muito lentamente. Por isso,
o trabalhador demora para perceber que está doente. O doente lesionado pela LER tem cura, se for
tratado bem no início da doença. Depois de certo período de tempo (cerca de 3
meses), a LER se torna crônica (antiga), irreversível e incurável.
Além disso, ela é progressiva: vai piorando, cada vez, mais. A LER crônica causa um certo
grau de deficiência física para alguns trabalhos e para alguns
movimentos. Quando o trabalhador fica incurável, ele fica parcialmente aleijado,
para o resto da vida. Ele não consegue mais trabalhar com rapidez.
Ele precisa mudar para um posto de trabalho mais leve ou mudar
de profissão. O doente com LER deve ser tratado com repouso (afastado do
trabalho), medicamentos, fisioterapia, termoterapia , tipóia e tala. Ele deve
receber o auxílio doença acidentário (B 91) e ficar “encostado” no INSS, durante
certo tempo. Mais tarde, o médico pode pedir ao INSS que ele receba a RP
(Reabilitação Profissional) que é um treinamento especial e mudança para um
posto de trabalho mais leve. Em seguida, o trabalhador poderá receber o auxílio
acidente, o B 94, que é um aumento de 50% no salário. Às vezes, ele pode até
ser aposentado, por invalidez. O doente
de LER é um herói, porque ficou doente de tanto trabalhar. Deveria ser muito
respeitado, mas, geralmente, ele é menosprezado pelos patrões e pelos médicos
peritos do INSS, porque, algumas pessoas pensam que esta doença é fingimento.
Em estágios avançados, a LER causa ruptura do tendão. Isto prova que a LER não
é fingimento. A LER é uma doença
complexa, complicada e confusa. È um problema médico, trabalhista, econômico,
social e político. Ela tem, ainda, alguns aspectos desconhecidos. Por isso,
cada médico tem uma opinião diferente, sobre ela. As empresas devem prevenir as
LER, evitando o excesso de trabalho e facilitando o acesso dos trabalhadores
aos serviços médicos.
1---Saiba os direitos dos trabalhadores com LER. Leia
artigos e cartilhas sobre a LER no blog:
http://antoniojofredevasconcelos.blogspot.com/
2---INSS, agência 1, agência central---Rua Barreto Leme,
1.117, atrás da Igreja do Carmo.
3---INSS, agência 2---região de Campos Elíseos e Ouro
Verde---Rua Rui Rodriguez, 714.
4---INSS, agência 3---região do Campo Grande---Rua
Álvaro Silveira Leite, 25, Cidade
Satélite Íris.
5---INSS, agência 4---Perícias--- Rua Regente Feijó, 1.266,
centro.
6---Fone 135 do INSS--- Muito bom--- Informa --- Marca
perícias.
7---Site do INSS :
www.previdenciasocial.gov.br
--informa--marca perícias-- pede
recursos.
8---CEREST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
Avenida Faria Lima, 680, próximo ao
Hospital Mario Gatti---Muito
bom---faz tratamentos e orientações.
9---Delegacia do Trabalho---Avenida Marechal Carmona, 686,
Vila João Jorge.
10—ASTLEM—Associação dos Trabalhadores Lesionados nas Empresas Metalúrgicas de Campinas e Região--fone (19)
9-83-00-00-48. Rua Paula Bueno,
1.140. Bairro Taquaral. (Fim)
quinta-feira, 15 de junho de 2017
LER (Lesões por Esforços Repetitivos)
LER (Lesões por
Esforços Repetitivos) Antonio Jofre de Vasconcelos. CRM
17.070.
Médico do Trabalho,
Rua Angatuba, 65, Campinas, SP, fone 32-51-90-62 (14ª versão)(13/06/17)
LER é um grupo de doenças que causam dores e diminuição da
força dos ombros, cotovelos e mãos. São inflamações de alguns tendões ou
nervos. Existem vários tipos de LER: tendinite, tendinopatia, tenossinovite,
bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo etc. A LER também é chamada
de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A causa da LER é o
excesso de trabalho. É o trabalho
repetitivo, em quantidade, peso ou velocidade excessiva. O capitalismo selvagem, desenfreado, ganancioso,
desumano, anticristão, maléfico e ateu, geralmente, é o causador da LER. È uma doença de
empregados pobres, porque estes se esforçam mais no trabalho. Por ser causada
pelo trabalho, a legislação considera a LER equivalente a um acidente do
trabalho. Por isso, o doente com LER deve ser encaminhado ao INSS, com uma CAT
(Comunicação de Acidente do Trabalho). Assim, o empregado com LER terá
estabilidade no emprego, isto é, não poderá ser demitido sem justa causa. E
também terá direito a receber uma
indenização, da empresa, por causa da LER. Atualmente, há uma epidemia de LER:
80% dos atendimentos dos serviços de saúde do trabalhador são de LER. A LER
começa com uma dor bem fraquinha que vai aumentando muito lentamente. Por isso,
o trabalhador demora para perceber que está doente. O doente lesionado pela LER tem cura, se for
tratado bem no início da doença. Depois de certo período de tempo (cerca de 3
meses), a LER se torna crônica (antiga), irreversível e incurável.
Além disso, ela é progressiva: vai piorando, cada vez, mais. A LER crônica causa um certo
grau de deficiência física para alguns trabalhos e para alguns
movimentos. Quando o trabalhador fica incurável, ele fica parcialmente aleijado,
para o resto da vida. Ele não consegue mais trabalhar com rapidez.
Ele precisa mudar para um posto de trabalho mais leve ou mudar
de profissão. O doente com LER deve ser tratado com repouso (afastado do
trabalho), medicamentos, fisioterapia, termoterapia , tipóia e tala. Ele deve
receber o auxílio doença acidentário (B 91) e ficar “encostado” no INSS,
durante certo tempo. Mais tarde, o médico pode pedir ao INSS que ele receba a
RP (Reabilitação Profissional) que é um treinamento especial e mudança para um
posto de trabalho mais leve. Em seguida, o trabalhador poderá receber o auxílio
acidente, o B 94, que é um aumento de 50% no salário. Às vezes, ele pode até
ser aposentado, por invalidez. O doente
de LER é um herói, porque ficou doente de tanto trabalhar. Deveria ser muito
respeitado, mas, geralmente, ele é menosprezado pelos patrões e pelos médicos
peritos do INSS, porque, algumas pessoas pensam que esta doença é fingimento.
Em estágios avançados, a LER causa ruptura do tendão. Isto prova que a LER não
é fingimento. A LER é uma doença
complexa, complicada e confusa. È um problema médico, trabalhista, econômico,
social e político. Ela tem, ainda, alguns aspectos desconhecidos. Por isso,
cada médico tem uma opinião diferente, sobre ela. As empresas devem prevenir as
LER, evitando o excesso de trabalho e facilitando o acesso dos trabalhadores
aos serviços médicos.
1---Saiba os direitos dos trabalhadores com LER. Leia
artigos e cartilhas sobre a LER no blog:
http://antoniojofredevasconcelos.blogspot.com/
2---INSS, agência 1, agência central---Rua Barreto Leme, 1.117,
atrás da Igreja do Carmo.
3---INSS, agência 2---região de Campos Elíseos e Ouro
Verde---Rua Rui Rodriguez, 714.
4---INSS, agência 3---região do Campo Grande---Rua
Álvaro Silveira Leite, 25, Cidade
Satélite Íris.
5---INSS, agência 4---Perícias--- Rua Regente Feijó, 1.266,
centro.
6---Fone 135 do INSS--- Muito bom--- Informa --- Marca
perícias.
7---Site do INSS :
www.previdenciasocial.gov.br
--informa--marca perícias-- pede
recursos.
8---CEREST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
Avenida Faria Lima, 680, próximo ao
Hospital Mario
Gatti---Muito bom---faz tratamentos e orientações.
9---Delegacia do Trabalho---Avenida Marechal Carmona, 686,
Vila João Jorge.
10—ASTLEM—Associação dos Trabalhadores Lesionados nas Empresas Metalúrgicas de Campinas e Região--fone (19)
9-83-00-00-48. Rua Paula Bueno,
1.140. Bairro Taquaral. (Fim)
sábado, 6 de maio de 2017
LER (Lesões por Esforços Repetitivos)
LER (Lesões por
Esforços Repetitivos) Antonio Jofre de Vasconcelos. CRM
17.070.
Médico do Trabalho,
Rua Angatuba, 65, Campinas, SP, fone 32-51-90-62 (13ª versão, 06/05/17)
LER é um grupo de doenças que causam dores e diminuição da
força dos ombros, cotovelos e mãos. São inflamações de alguns tendões ou
nervos. Existem vários tipos de LER: tendinite, tendinopatia, tenossinovite,
bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo etc. A LER também é chamada
de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A causa da LER é o
excesso de trabalho. É o trabalho
repetitivo, em quantidade, peso ou velocidade excessiva. O capitalismo selvagem, desenfreado, ganancioso,
desumano e ateu, geralmente, é o
causador da LER. È uma doença de empregados pobres, porque estes se esforçam
mais no trabalho. Por ser causada pelo trabalho, a legislação considera a LER
equivalente a um acidente do trabalho. Por isso, o doente com LER deve ser
encaminhado ao INSS, com uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Assim,
o empregado com LER terá estabilidade no emprego, isto é, não poderá ser
demitido sem justa causa. E também terá
direito a receber uma indenização, da empresa, por causa da LER. Atualmente, há
uma epidemia de LER: 80% dos atendimentos dos serviços de saúde do trabalhador
são de LER. A LER começa com uma dor bem fraquinha que vai aumentando muito
lentamente. Por isso, o trabalhador demora
para perceber que está
doente. O doente lesionado pela LER tem
cura, se for tratado bem no início da doença. Depois de certo período de tempo
(cerca de 3 meses), a LER se torna crônica (antiga), irreversível e incurável.
Além disso, ela é progressiva: vai piorando, cada vez, mais. A LER crônica causa um certo
grau de deficiência física para alguns trabalhos e para alguns
movimentos. Quando o trabalhador fica incurável, ele fica parcialmente aleijado,
para o resto da vida. Ele não consegue mais trabalhar com rapidez.
Ele precisa mudar para um posto de trabalho mais leve ou mudar
de profissão. O doente com LER deve ser tratado com repouso (afastado do
trabalho), medicamentos, fisioterapia, termoterapia , tipóia e tala. Ele deve
receber o auxílio doença acidentário (B 91) e ficar “encostado” no INSS,
durante certo tempo. Mais tarde, o médico pode pedir ao INSS que ele receba a
RP (Reabilitação Profissional) que é um treinamento especial e mudança para um
posto de trabalho mais leve. Em seguida, o trabalhador poderá receber o auxílio
acidente, o B 94, que é um aumento de 50% no salário. Às vezes, ele pode até
ser aposentado, por invalidez. O doente
de LER é um herói, porque ficou doente de tanto trabalhar. Deveria ser muito
respeitado, mas, geralmente, ele é menosprezado pelos patrões e pelos médicos
peritos do INSS, porque, algumas pessoas pensam que esta doença é fingimento.
Em estágios avançados, a LER causa ruptura do tendão. Isto prova que a LER não
é fingimento. A LER é uma doença
complexa, complicada e confusa. È um problema médico, trabalhista, econômico,
social e político. Ela tem, ainda, alguns aspectos desconhecidos. Por isso,
cada médico tem uma opinião diferente, sobre ela. As empresas devem prevenir as
LER, evitando o excesso de trabalho e facilitando o acesso dos trabalhadores
aos serviços médicos.
1---Saiba os direitos dos trabalhadores com LER. Leia
artigos e cartilhas sobre a LER no blog:
http://antoniojofredevasconcelos.blogspot.com/
2---INSS, agência 1, agência central---Rua Barreto Leme,
1.117, atrás da Igreja do Carmo.
3---INSS, agência 2---região de Campos Elíseos e Ouro
Verde---Rua Rui Rodriguez, 714.
4---INSS, agência 3---região do Campo Grande---Rua
Álvaro Silveira Leite, 25, Cidade
Satélite Íris.
5---INSS, agência 4---Perícias--- Rua Regente Feijó, 1.266,
centro.
6---Fone 135 do INSS--- Muito bom--- Informa --- Marca
perícias.
7---Site do INSS :
www.previdenciasocial.gov.br
--informa--marca perícias-- pede
recursos.
8---CEREST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
Avenida Faria Lima, 680, próximo ao
Hospital Mario
Gatti---Muito bom---faz tratamentos e orientações.
9---Delegacia do Trabalho---Avenida Marechal Carmona, 686,
Vila João Jorge.
10—ASTLEM—Associação dos Trabalhadores Lesionados nas Empresas Metalúrgicas de Campinas e Região—fone (19)
9-83-00-00-48. (Fim)
sexta-feira, 7 de abril de 2017
LER (Lesão por Esforços Repetitivos)
LER (Lesão por Esforços Repetitivos) Antonio Jofre de Vasconcelos CRM 17.070
Médico do Trabalho Rua Angatuba, 65, Campinas, SP, fone 32-51-90-62 (12ª versão, 07/04/17)
LER é um grupo de doenças que causam dores e diminuição da força dos ombros, cotovelos e mãos. São inflamações de alguns tendões ou nervos. Existem vários tipos de LER: tendinite, tendinopatia, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo etc. A LER também é chamada de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A causa da LER é o excesso de trabalho. É o trabalho repetitivo, em quantidade, peso ou velocidade excessiva. Geralmente, patrões gananciosos são os causadores da LER. É uma doença de empregados pobres, porque estes se esforçam mais no trabalho. Por ser causada pelo trabalho, a legislação considera a LER equivalente a um acidente do trabalho. Por isso, o doente com LER deve ser encaminhado ao INSS, com uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Assim, o empregado com LER terá estabilidade no emprego, isto é, não poderá ser demitido sem justa causa. E também terá direito a receber uma indenização da empresa, por causa da LER. Atualmente, há uma epidemia de LER : 80 % dos atendimentos dos serviços de saúde do trabalhador são de LER. A LER começa com uma dor bem fraquinha que vai aumentando muito lentamente. Por isso, o trabalhador demora para perceber que está doente. O doente lesionado pela LER tem cura, se for tratado bem no início da doença. Depois de certo período de tempo (cerca de 3 meses), a LER se torna crônica (antiga), irreversível e incurável. Além disso, ela é progressiva: vai piorando, cada vez mais. A LER crônica causa um certo grau de deficiência física para alguns trabalhos e para alguns movimentos. Quando o trabalhador fica incurável, ele fica parcialmente aleijado, para o resto da vida. Ele não consegue mais trabalhar com rapidez. Ele precisa mudar para um posto de trabalho mais leve, ou mudar de profissão. O doente com LER deve ser tratado com repouso (afastado do trabalho), medicamentos, fisioterapia, termoterapia, tipóia e tala. Ele deve receber o auxílio doença acidentário (B 91) e ficar "encostado" no INSS, durante certo tempo. Mais tarde, o médico poderá pedir ao INSS, que ele receba a RP (Reabilitação Profissional) que é um treinamento especial e mudança para um posto de trabalho mais leve. Em seguida o trabalhador poderá receber o auxílio acidente , o B 94, que é um aumento de 50 % no salário. O doente de LER é um herói, porque ficou doente de tanto trabalhar. Deveria ser muito respeitado, mas, geralmente, ele é menosprezado pelos patrões e pelo médicos peritos do INSS, porque algumas pessoas ainda pensam que esta doença é fingimento. Em estágios avançados, a LER causa ruptura do tendão. Isto prova que a LER não é fingimento. A ler é uma doença complexa, complicada e confusa. É um problema médico, trabalhista, econômico, social e político. Ela tem, ainda, alguns aspectos desconhecidos. Por isso, cada médico tem uma opinião diferente, sobre ela. As empresas devem prevenir as LER evitando o excesso de trabalho e facilitando o acesso dos trabalhadores aos serviços médicos.
1-Saiba os direitos dos trabalhadores com LER. Leia artigos e cartilhas no blog: http://antoniojofredevasconcelos.blogspot.com
2-INSS, agência 1-agência central--Rua Barreto Leme , 1.117, atrás da Igreja do Carmo.
3-INSS, agência 2-região de Campos Elíseos e Ouro Verde-Rua Rui Rodriguez, 814.
4-INSS, agência 3-Região de Campo Grande-Rua Álvaro Silveira Leite, 25, Cidade Satélite Íris.
5-INSS, agência 4--Perícias--Rua Regente Feijó, 1.266, centro.
6-Fone 135 do INSS--muito bom--informa tudo--marca perícias.
7-Site do INSS- www.previdenciasocial.gov.br--informa--marca perícias--pede recursos.
8-CEREST--Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Avenida Faria Lima, 680, próximo ao Hospital Mário Gatti.-Muito bom- Faz tratamentos e orientações.
9--Delegacia do Trabalho--Avenida Marechal Carmona, 686, Vila João Jorge. (Fim)
Médico do Trabalho Rua Angatuba, 65, Campinas, SP, fone 32-51-90-62 (12ª versão, 07/04/17)
LER é um grupo de doenças que causam dores e diminuição da força dos ombros, cotovelos e mãos. São inflamações de alguns tendões ou nervos. Existem vários tipos de LER: tendinite, tendinopatia, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo etc. A LER também é chamada de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A causa da LER é o excesso de trabalho. É o trabalho repetitivo, em quantidade, peso ou velocidade excessiva. Geralmente, patrões gananciosos são os causadores da LER. É uma doença de empregados pobres, porque estes se esforçam mais no trabalho. Por ser causada pelo trabalho, a legislação considera a LER equivalente a um acidente do trabalho. Por isso, o doente com LER deve ser encaminhado ao INSS, com uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Assim, o empregado com LER terá estabilidade no emprego, isto é, não poderá ser demitido sem justa causa. E também terá direito a receber uma indenização da empresa, por causa da LER. Atualmente, há uma epidemia de LER : 80 % dos atendimentos dos serviços de saúde do trabalhador são de LER. A LER começa com uma dor bem fraquinha que vai aumentando muito lentamente. Por isso, o trabalhador demora para perceber que está doente. O doente lesionado pela LER tem cura, se for tratado bem no início da doença. Depois de certo período de tempo (cerca de 3 meses), a LER se torna crônica (antiga), irreversível e incurável. Além disso, ela é progressiva: vai piorando, cada vez mais. A LER crônica causa um certo grau de deficiência física para alguns trabalhos e para alguns movimentos. Quando o trabalhador fica incurável, ele fica parcialmente aleijado, para o resto da vida. Ele não consegue mais trabalhar com rapidez. Ele precisa mudar para um posto de trabalho mais leve, ou mudar de profissão. O doente com LER deve ser tratado com repouso (afastado do trabalho), medicamentos, fisioterapia, termoterapia, tipóia e tala. Ele deve receber o auxílio doença acidentário (B 91) e ficar "encostado" no INSS, durante certo tempo. Mais tarde, o médico poderá pedir ao INSS, que ele receba a RP (Reabilitação Profissional) que é um treinamento especial e mudança para um posto de trabalho mais leve. Em seguida o trabalhador poderá receber o auxílio acidente , o B 94, que é um aumento de 50 % no salário. O doente de LER é um herói, porque ficou doente de tanto trabalhar. Deveria ser muito respeitado, mas, geralmente, ele é menosprezado pelos patrões e pelo médicos peritos do INSS, porque algumas pessoas ainda pensam que esta doença é fingimento. Em estágios avançados, a LER causa ruptura do tendão. Isto prova que a LER não é fingimento. A ler é uma doença complexa, complicada e confusa. É um problema médico, trabalhista, econômico, social e político. Ela tem, ainda, alguns aspectos desconhecidos. Por isso, cada médico tem uma opinião diferente, sobre ela. As empresas devem prevenir as LER evitando o excesso de trabalho e facilitando o acesso dos trabalhadores aos serviços médicos.
1-Saiba os direitos dos trabalhadores com LER. Leia artigos e cartilhas no blog: http://antoniojofredevasconcelos.blogspot.com
2-INSS, agência 1-agência central--Rua Barreto Leme , 1.117, atrás da Igreja do Carmo.
3-INSS, agência 2-região de Campos Elíseos e Ouro Verde-Rua Rui Rodriguez, 814.
4-INSS, agência 3-Região de Campo Grande-Rua Álvaro Silveira Leite, 25, Cidade Satélite Íris.
5-INSS, agência 4--Perícias--Rua Regente Feijó, 1.266, centro.
6-Fone 135 do INSS--muito bom--informa tudo--marca perícias.
7-Site do INSS- www.previdenciasocial.gov.br--informa--marca perícias--pede recursos.
8-CEREST--Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Avenida Faria Lima, 680, próximo ao Hospital Mário Gatti.-Muito bom- Faz tratamentos e orientações.
9--Delegacia do Trabalho--Avenida Marechal Carmona, 686, Vila João Jorge. (Fim)
segunda-feira, 13 de março de 2017
Aumentam os casos de mortes por excesso de trabalho (karoshi) no Japão
GOVERNO DO JAPÃO QUER APROVAR LEIS PARA PARA IMPOR LIMITES PARA HORAS EXTRAS
Aumentam os casos de mortes por excesso de trabalho. Muitas empresas exploram o senso de responsabilidade dos funcionários. No Japão a dedicação excessiva ao trabalho se tornou um problema de saúde pública, principalmente, pelo abuso completamento descontrolado de horas extras. Em Tóquio , prédios com arquitetura arrojada nos remetem ao futuro. Mas quem trabalha neles não imaginava que o futuro fosse tão puxado.
Com falta de mão de obra em vários setores, o Japão fecha os olhos a quem trabalha mais do que deve ou pode. Foram a disciplina e o esforço da população japonesa que fizeram a economia do país crescer tanto. A dedicação à empresa, aos colegas, isso ainda é muito forte.Às 9h, homens e mulheres chegam para trabalhar e a maioria deles não sabe a que horas vai sair. O extremo desta dedicação tem nome: "karoshi", significa "morte por excesso de trabalho". O Japão não tem limite para horas extras e muitas empresas exploram o senso de responsabilidade dos funcionários. O governo calcula que um quinto da força de trabalho faça mais de 80 horas estras por mês.
Um prédio de uma grande agência de publicidade passou a apagar suas luzes às 22 horas para forçar os funcionários a ir para casa. Foi depois do que aconteceu a Matsuri Takahashi, de 24 anos, um caso que mobilizou o Japão.
Um mês antes de morrer. ela havia feito 105 horas extras, uma média de cinco horas extras por dia.. O número mais recente é de 2015: 189 mortes, pouco mais da metade por problemas de saúde; o restante, suicídios.
A senhora Noriko Nakahara lembra a pesada carga imposta aos marido, médico pediatra. O doutor Nakahara chegava a trabalhar 36 horas seguidas, fazia até oito plantões por mês. Não resistiu à pressão e ela ficou viúva, com três filhos. Foram 11 anos para a Justiça reconhecer a morte como um "acidente do trabalho". "Eu pedia para ele mudar de hospital, mas ele falava que a clínica pediátrica iria fechar. Muitas pessoas amam a profissão e passam dos limites", lamenta a viúva Noriko Nakahara.
Um professor de direitos diz que o "karoshi" é um fenômeno antigo, e para ele: " nada vai funcionar se as empresas não mudarem: tem que diminuir o volume de trabalho, deve-se contratar mais gente, se não a pessoa fica trabalhando de casa ou mesmo no escuro."
O governo apertou a fiscalização nas empresas e quer aprovar leis par
a evitar que esforçados funcionários se transformem em vítimas.
Esta notícia foi extraída edição do dia 13/02/17 do Jornal Nacional da TV Globo, http://gl.globo.com/jornal-
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